Para a suspensão da pena, por um período de cinco anos, o casal tem de devolver aquele montante à SS.
A mulher, que, segundo o tribunal, teve um papel mais interventivo nos “esquemas fraudulentos”, foi condenada a quatro anos e meio de prisão, enquanto a pena do homem foi fixada em três anos e cinco meses.
Foram ambos condenados por quatro crimes de burla tributária contra a SS e ainda por dois crimes de falsidade informática.
O tribunal valorou a inexistência de antecedentes criminais, a “postura humilde” dos arguidos em julgamento, com confissão integral dos factos, e a vontade manifestada para ressarcirem integralmente a SS.
“Espero que esta tenha sido a primeira e última vez”, referiu a juiz presidente, sublinhando que a conduta dos arguidos foi “muito grave”, porque o dinheiro da SS “é de todos” e é “para quem necessita”.
“Lembrem-se que têm uma espada em cima da cabeça durante este período [de suspensão da pena]”, acrescentou.
Em declarações aos jornalistas, o advogado dos arguidos, Tiago Ferreira Freitas, manifestou-se “satisfeito” com a pena, designadamente com a suspensão, adiantando que agora a preocupação dos arguidos é com o prazo fixado para ressarcirem a SS.
“Serão uns 800 euros por mês, vamos tentar negociar com a Segurança Social [um prazo mais alargado]”, referiu.
O tribunal deu como provado que o casal forjou declarações médicas e certidões de assento de nascimento, que apresentaram nos serviços da SS e que levaram este organismo a atribuir os apoios, designadamente abono de família, abono pré-natal, subsídio parental e rendimento social de inserção.
C/Lusa