Na cópia do oficio enviado ao presidente do parlamento madeirense, Tranquada Gomes, Paulo Cafôfo, argumenta que está "pendente no Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca da Madeira um inquérito respeitante aos factos ocorridos na freguesia do Monte, no dia 15 de agosto, no âmbito do qual começaram a ser ouvidos, a 17 de novembro, funcionários da autarquia.
"Entende o presidente da Câmara do Funchal, por uma questão de responsabilidade institucional e respeito pelo princípio da separação de poderes que, nestas circunstâncias, e ao contrário do que sucedeu noutras ocasiões distintas, não deverá estar presente na audição parlamentar solicitada", escreveu o autarca.
O responsável municipal alega que a comissão de inquérito não tem "qualquer fundamento e fim específico, que no âmbito das suas atribuições e competências, imponha depoimento urgente".
No dia 15 de agosto, um carvalho de grande porte com 200 anos abateu, no Dia da Assunção de Nossa Senhora, também conhecido por Dia de Nossa Senhora do Monte, padroeira da Região Autónoma da Madeira, no Largo da Fonte, naquela freguesia do Funchal, sobre várias pessoas que aguardavam pela passagem da procissão, causando 13 mortos e 49 feridos.
A 21 de setembro, a 5.ª Comissão Especializada Permanente de Saúde e Assuntos Sociais do parlamento madeirense aprovou, por maioria, o requerimento de audição ao presidente da Câmara Municipal sobre a ‘tragédia do Monte’, um pedido que foi apresentado pelo deputado independente (ex-PND), Gil Canha.
A 24 de outubro, o gabinete da presidência da Câmara do Funchal informou que o autarca estava indisponível para a audição parlamentar por questões de agenda, marcada para 30 de outubro.
No ofício hoje divulgado, Paulo Cafôfo ainda argumenta que o Regime Jurídico das Comissões Parlamentares de Inquérito da Assembleia Legislativa da Madeira "prevê, expressamente, caso exista processo criminal em curso, a suspensão do inquérito parlamentar até ao trânsito em julgado da correspondente sentença judicial".
Ainda considera que esta medida visa "evitar qualquer perturbação do inquérito judicial" e "evitar o alarme social e aproveitamento político de circunstâncias trágicas, respeitando as vítimas da tragédia e salvaguardando os interesses da justiça e da investigação que deve permanecer concentrada nos órgãos judiciais independentes, para onde são direcionados todos os elementos relevantes".
Paulo Cafôfo sublinha que, num Estado de Direito, "a agenda política não se pode sobrepor" e "colidir ou perturbar a investigação criminal".
Contudo, conclui que "considerará a possibilidade de depoimento parlamentar sempre no âmbito e dentro das competências e fins específicos invocados pela respetiva comissão permanente, mantendo, neste momento, a posição que tornou pública e que é inequívoca e absolutamente transparente".
LUSA