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Patrões apontam a Marcelo inconstitucionalidades na Agenda Trabalho Digno
Sociedade 10 mar, 2023, 15:59

Patrões apontam a Marcelo inconstitucionalidades na Agenda Trabalho Digno

O diploma da Agenda do Trabalho Digno foi enviado hoje do parlamento para Belém, para promulgação ou veto do Presidente da República, com as confederações patronais a apelarem a Marcelo Rebelo de Sousa que avalie eventuais inconstitucionalidades.

O decreto-lei aprovado há um mês no parlamento, foi hoje enviado para a Presidência da República, tendo Marcelo Rebelo de Sousa 20 dias para promulgar ou vetar o diploma ou oito dias no caso de entender suscitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) escreveu uma carta ao Presidente da República, com data de dia 07, onde considera que há normas inconstitucionais nas alterações laborais e apela a Marcelo para que pondere sobre elas antes de decidir.

"Da análise realizada por este conselho, algumas normas do diploma aprovado pela Assembleia da República enfermam de inconstitucionalidade e outras implicarão consequências certamente danosas e da maior gravidade na vida das empresas e dos próprios trabalhadores", pode ler-se na carta, a que a Lusa teve acesso.

No documento, as confederações patronais apelam ao chefe de Estado a "melhor ponderação dos argumentos" indicados na missiva "no momento de avaliação do diploma aprovado pela Assembleia da República".

O CNCP refere que durante o processo legislativo foram feitas alterações à legislação laboral que não foram objeto de apreciação na Concertação Social ou de apreciação pública previamente à respetiva discussão.

Em causa estão questões como o regime de teletrabalho, a impossibilidade de extinção dos créditos laborais por via da remissão abdicativa, alterações ao procedimento de despedimento coletivo ou o aumento dos números de dias de faltas justificadas por falecimento do cônjuge, de 05 para 20 dias consecutivos de trabalho, aponta o CNCP.

Entre as normas que os patrões consideram inconstitucionais está a que estabelece que as empresas que efetuem despedimentos coletivos passam a ficar impedidas de recorrer a contratação externa (‘outsourcing’) durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.

"É nosso entendimento que a alteração pretendida compreende uma violação inadmissível da liberdade de iniciativa económica, por se revelar desadequada, desnecessária e desproporcional face ao propósito pretendido", defende o CNCP, referindo-se ao artigo 18.º da Constituição.

Já em 13 de fevereiro as confederações patronais foram recebidas pelo Presidente da República, em Belém, para manifestar "preocupação" com as alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno, tendo sido também recebidas duas semanas depois pelo primeiro-ministro, António Costa, sobre o mesmo assunto.

As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas dia 10 de fevereiro de 2023 em votação final global com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.

A proposta do Governo entrou no parlamento em junho de 2022, sem o acordo da Concertação Social, tendo sofrido alterações durante a especialidade, com a inclusão de algumas iniciativas dos partidos.

A entrada em vigor das novas regras laborais está prevista para abril.
Lusa

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