Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Passageiros de cruzeiros já podem desembarcar sem teste à covid-19
Sociedade 09 fev, 2022, 12:01

Passageiros de cruzeiros já podem desembarcar sem teste à covid-19

Os passageiros dos navios de cruzeiros já podem desembarcar em Portugal continental sem teste à covid-19, se estiverem vacinados ou recuperados da doença e forem portadores de certificado digital.

Um despacho conjunto hoje publicado em Diário da República sobre o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em Portugal continental indica que a exceção à regra são os passageiros cuja origem sejam países para os quais só é admitida a realização de viagens essenciais.

Assinado pelos ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde e das Infraestruturas e Habitação, o despacho define ainda que a verificação da existência dos documentos exigidos (certificado digital covid UE de vacinação, comprovativo de vacinação ou recuperação emitido por país terceiro ou teste negativo) é da responsabilidade dos armadores do navio de cruzeiro.

Define ainda que a autoridade portuária ou a concessionária do terminal deve assegurar, em espaço reservado para o efeito, a disponibilização de testes laboratoriais de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de antigénio (TRAg) aos passageiros que excecionalmente entrem em território nacional sem teste, a expensas destes.

Os passageiros que precisem de fazer teste, devem aguardar o resultado dentro da instalação portuária, que deve ser assegurado pela administração portuária.

Se o resultado do teste for positivo, a autoridade de saúde deve ser informada e determinar o confinamento obrigatório do passageiro em estabelecimento de saúde ou domicílio.

Caso o cidadão não tenha domicílio em território nacional, deve cumprir o confinamento em local indicado pelas autoridades, a expensas do armador de navios de cruzeiro, que será também responsável pelos custos associados à alimentação do passageiro durante este período, refere o despacho, que alarga ao tráfego marítimo as regras que já abrangiam os passageiros que chegam a Portugal continental por via aérea e terrestre.

As regras definidas no despacho estão em vigor desde as 00:00 de hoje até às 23:59 do dia 20 de março de 2022, podendo ser prorrogadas em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal.

A obrigatoriedade de apresentar teste negativo à covid-19 à entrada em Portugal continental por via aérea deixou de vigorar na passada segunda-feira, depois da decisão tomada na semana passada pelo Conselho de Ministros.

C/Lusa 

Pode também gostar

Associação de Promoção da Madeira tem novo diretor executivo

Associação de Promoção da Madeira tem novo diretor executivo

Desfile de Carnaval passa a ser na sexta e sábado (vídeo)

Desfile de Carnaval passa a ser na sexta e sábado (vídeo)

Madeira sob aviso vermelho devido à chuva

Madeira sob aviso vermelho devido à chuva

Tempo vai mudar já a partir desta tarde (áudio)

Tempo vai mudar já a partir desta tarde (áudio)

Aníbal Gonçalves tem 15 anos e quer ser bombeiro (áudio)

Aníbal Gonçalves tem 15 anos e quer ser bombeiro (áudio)

Porto do Funchal com dois navios que trazem quase 6 500 pessoas

Porto do Funchal com dois navios que trazem quase 6 500 pessoas

Emigrantes e lusodescendentes da África do Sul no desfile (vídeo)

Emigrantes e lusodescendentes da África do Sul no desfile (vídeo)

Exército russo reivindica avanços no leste ucraniano

Exército russo reivindica avanços no leste ucraniano

Primeira fase de candidaturas ao ensino superior (vídeo)

Primeira fase de candidaturas ao ensino superior (vídeo)

Europa acusa a Madeira de incumprimento (Vídeo)

Europa acusa a Madeira de incumprimento (Vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026