“Comparativamente aos diferentes Decretos Presidenciais que têm vindo a ser aprovados desde novembro de 2020, importa referir que este diploma mantém no essencial o anterior Decreto Presidencial”, pode ler-se no parecer.
Jacinto Serrão, presidente da comissão, salientou ainda que os movimentos relacionados com o “direito de emigrar ou sair do território, devem seguir escrupulosamente os critérios das autoridades nacionais e da União Europeia”.
Os deputados madeirenses voltaram a alertar para a menção ao “crime de desobediência para quem não cumprir o confinamento obrigatório” e a lembrar que “a tipificação de crimes é uma competência da Assembleia da República”.
“A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não se coíbe de salientar que, ao abrigo da Autonomia Política consagrada pela Constituição da República Portuguesa, a regulamentação do estado de emergência, da responsabilidade do Governo da República Portuguesa, deve respeitar os Direitos políticos conferidos às Regiões Autónomas, excecionando a legislação e/ou regulamentação a produzir em tudo aquilo que for competência desta ao abrigo do seu Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira”, pode ler-se no parecer. O parlamento madeirense lembra ainda “que é competência exclusiva desta Região a distribuição das normas do funcionamento do sistema de Educação e a organização da resposta do serviço público de Saúde à pandemia na Região”.
“Contudo a manutenção das medidas de combate e controlo à propagação da Covid tem um impacto direto da Região Autónoma da Madeira, pelo que o seu enquadramento jurídico ao abrigo do estado de emergência afigura-se essencial para a continuação do sucesso das medidas adotadas pelas autoridades regionais de saúde”, conclui o parecer emitido pelo parlamento madeirense.