Depois de terem rejeitado em julho o mandato de negociação da comissão parlamentar dos Assuntos Jurídicos sobre a proposta, os eurodeputados votaram favoravelmente a nova versão, com mais de 200 emendas, do documento que pretende atualizar os direitos de autor no contexto da Internet e uniformizá-los no espaço europeu.
A posição dos eurodeputados foi aprovada em plenário por 438 votos a favor, 226 contra e 39 abstenções.
Muitas das alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu à proposta inicial da Comissão Europeia visam garantir que artistas, nomeadamente músicos, intérpretes e argumentistas, bem como editores de imprensa e jornalistas, sejam remunerados pelo seu trabalho quando este é utilizado por plataformas de partilha, como o YouTube e o Facebook, ou agregadores de notícias, como o Google Notícias.
A assembleia europeia reforçou a proposta do executivo comunitário no sentido de tornar as plataformas e os agregadores em linha responsáveis por violações dos direitos de autor.
Com vista a incentivar a inovação e apoiar as ‘start-ups’, os eurodeputados excluíram as microempresas e as pequenas plataformas do âmbito de aplicação da diretiva.
O Parlamento Europeu incluiu ainda disposições para garantir que as regras relativas aos direitos de autor sejam respeitadas ‘online’ sem limitar injustificadamente a liberdade de expressão que define a Internet.
A partilha de “meras hiperligações” para artigos, acompanhadas de “palavras isoladas” para descrevê-los, não será abrangida pelas restrições relativas aos direitos de autor, decidiram os eurodeputados.
Qualquer medida tomada pelas plataformas para verificar se os ‘uploads’ (material carregado) infringem as regras “não deve levar a que se impeça a disponibilização de obras ou outro material protegido que não violem os direitos de autor, incluindo as obras e o material protegido abrangidos por uma exceção ou limitação aos direitos de autor”, sustenta o texto.
As plataformas em linha terão de estabelecer “mecanismos de reclamação e recurso céleres e eficazes para os utilizadores”, para que estes possam reagir em caso de eliminação injustificada dos seus conteúdos, e qualquer queixa apresentada deve ser “processada sem demora injustificada e submetida a controlo humano”, e não a algoritmos.
No novo documento, o Parlamento Europeu clarifica que os serviços que atuem para fins não comerciais, como as enciclopédias em linha (Wikipedia) e as plataformas de desenvolvimento de ‘software’ de código aberto (GitHub), não são abrangidos pelas disposições desta diretiva.
O texto, aprovado hoje pelos eurodeputados em Estrasburgo (França), fortalece os direitos de negociação de autores e artistas, prevendo que estes “tenham o direito de reclamar uma remuneração adicional, adequada e justa à parte com quem celebraram um contrato de exploração dos direitos, sempre que a remuneração inicialmente acordada seja desproporcionadamente baixa relativamente às receitas diretas e indiretas subsequentes e aos benefícios decorrentes da exploração das obras ou prestações”.
As alterações introduzidas estipulam também que, sempre que um autor ou artista tenha licenciado ou transferido os seus direitos sobre a obra ou outro material protegido em regime de exclusividade, deverá ter “um direito de revogação nos casos em que haja uma ausência de exploração da obra ou de outro material protegido, ou quando exista uma falta contínua de comunicação regular de informações”.
O texto prevê ainda que os jornalistas tenham direito a “uma parte adequada das receitas adicionais que os editores de imprensa recebem pela utilização de uma publicação de imprensa por prestadores de serviços da sociedade da informação”.
A reforma em causa, proposta em 2016 e em discussão deste então, tem gerado forte polémica entre quem se opõe, alegando que poderá abrir a porta ao fim da Internet como ela existiu até hoje; e quem apoia, como artistas e meios de comunicação social, que argumentam por maior compensação pelo seu trabalho.
O texto aprovado hoje constituiu o mandato do Parlamento Europeu para as negociações com o Conselho Europeu.
LUSA