São três os documentos assinados pelo papa: uma carta apostólica em forma de `Motu Proprio´ (documento de iniciativa pontifícia), a Lei CCXCVII sobre proteção de menores e pessoas vulneráveis no Estado da Cidade do Vaticano e na Cúria Romana e um outro com diretrizes para o vicariato da cidade do Vaticano.
O novo quadro jurídico entra em vigor a 1 de junho de 2019.
Com a nova legislação o prazo de prescrição dos crimes é estendido para 20 anos, “em caso de ofensa a um menor”, a partir do momento em que este completa 18 anos de idade, seguindo o Direito Canónico.
A lei prevê sanções para responsáveis que omitam a denúncia às autoridades judiciais, com exceção do “sigilo sacramental”, isto é, do segredo de confissão.
Além disso, "a pessoa condenada por abusar de uma pessoa menor ou vulnerável será retirada do cargo", mas será garantida a reabilitação psicológica e espiritual.
Essa obrigação estende-se a todos os funcionários do Estado do Vaticano e da Cúria Romana, bem como diplomatas ao serviço das nunciaturas (embaixadas da Santa Sé).
As normas preveem ainda a criação de um “serviço de acompanhamento” para as vítimas, com assistência médica e legal.
Segundo a agência Ecclesia, o papa assinou estes documentos sublinhando a necessidade de “criar um ambiente seguro” para todos.
Este é o primeiro passo importante após a reunião das conferências episcopais realizada entre 21 e 24 de fevereiro.
Francisco quer dar um exemplo do comportamento a ser seguido pelas conferências episcopais em todo o mundo para eliminar os abusos do clero.
No "motu proprio" Francisco explicou a sua decisão com a necessidade de "reforçar ainda mais o quadro institucional e legislativo para prevenir e combater os abusos contra menores e pessoas vulneráveis por membros da Cúria Romana e do Estado da Cidade do Vaticano."
Estas novas normas reformam assim a legislação do Estado da Cidade do Vaticano onde o Código Penal conhecido como Zanardelli de 1889 ainda está em vigor.
A partir deste momento todos os crimes relacionados com o abuso infantil será "punível por lei", mesmo na ausência de uma queixa se houver evidência no caso.
Outra novidade é a sanção para aqueles que omitem ou retardam a denúncia de casos de abuso a menores ou pessoas vulneráveis, salvo em casos de sigilo de confissão.
O Vaticano anunciou ainda a criação de um serviço de acompanhamento das vítimas de abuso, que será coordenado por um perito.
Relativamente às diretrizes direcionadas para o Vicariato da Cidade do Vaticano, o papa determina a orientações para lidar com casos de abuso.
LUSA