Segundo informação hoje prestada à Lusa pela OSAE, as recomendações foram aprovadas no último congresso da classe e visam "incrementar a qualidade das condições de trabalho e dos serviços prestados por solicitadores e agentes de execução (cobrança de dívidas e penhoras)" e contribuir para a "modernização e simplificação" do funcionamento da Justiça.
"Estas [recomendações] abrangem áreas como as custas judiciais, o reforço da presença da tecnologia, os prazos de prescrição, os critérios de penhorabilidade de bens e rendimentos, a imputabilidade de novas responsabilidades a empresários e gerentes, bem como a criação de condições para o exercício da atividade de solicitador junto das comunidades portuguesas no estrangeiro", indica a OSAE.
Segundo a OSAE, as recomendações serão apresentadas à tutela, aos órgãos de soberania e demais operadores judiciários e podem implicar alterações significativas. O objetivo é tornar "mais simples, rápido e seguro" para cidadãos e empresas o funcionamento da Justiça, nomeadamente nas áreas de intervenção destes profissionais.
Entre as recomendações está a criação de um sistema de progressividade no pagamento das custas judiciais, em função da natureza do tema e do rendimento imediato de quem necessita de recorrer aos tribunais, assim como a criação de um serviço eletrónico para indicação a profissionais do foro e a cidadãos dos prazos de prescrição, integrando diversas plataformas em ambiente Web.
Outra das recomendações prende-se com a regulamentação do regime de citação/notificação eletrónica para que qualquer cidadão ou empresa fixe o seu domicílio digital.
Propõe-se ainda a aplicação do regime de impenhorabilidade de salários/rendimentos, já existente para as dívidas de alimentos, às indemnizações por crimes violentos e de cariz sexual.
Outra das recomendações visa a criação de um regime geral que, durante cinco anos, iniba os gerentes e sócios maioritários de sociedades de constituírem e integrarem novas sociedades. "Isto sempre que estes, devendo fazê-lo, não se tenham apresentado à insolvência ou tenham permitido a liquidação administrativa da sociedade anterior", explica a OSAE.
A promoção da profissão de Solicitador onde existam comunidades portuguesas significativas no estrangeiro, nomeadamente nos países de língua oficial portuguesa, é outra das 57 recomendações aprovadas em Congresso pela OSAE.
LUSA