Na análise do diploma, não foram encontrados motivos que justificassem impedir ou protelar a entrada em
vigor do Orçamento Suplementar da Região para 2020.
O juiz conselheiro, enviou o documento para publicação, cumprindo assim a última fase do processo de efetivação do Orçamento Suplementar da Região, que irá vigorar até ao final do ano.