A reabertura obedece às seguintes obrigações:
1- Salvo as pequenas embarcações sem motor e as motas de água, as demais embarcações apenas poderão transportar até 70% da sua capacidade máxima ou inferior se necessário para garantir distanciamento social seguro entre clientes;
2- Disponibilizar produto de higienização das mãos, sem prejuízo do seu uso à entrada para a embarcação;
3- Uso de máscara de proteção pelos clientes e colaboradores;
4- Limpeza e desinfeção do interior da embarcação após cada prestação de serviço.