“Não enfermando o acórdão proferido por este Tribunal da Relação de Lisboa em 24.05.2023 das invocadas irregularidades e/ou nulidades, nem ainda de qualquer inconstitucionalidade, impõe-se indeferir a reclamação”, lê-se na decisão de quarta-feira do TRL, a que a Lusa teve hoje acesso.
O TRL agravou em 24 de maio a pena do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) para oito anos de prisão, dando parcialmente razão ao recurso apresentado pelo Ministério Público (MP).
Em causa está o processo separado da Operação Marquês, no qual Ricardo Salgado foi condenado na primeira instância, em março de 2022, a uma pena única de seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança, fixada em cúmulo jurídico face aos quatro anos aplicados pelo tribunal por cada um dos três crimes.
O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido. Ricardo Salgado acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado.
Lusa