Em 2022, o número de processos findos (12,8 mil) continuou superior ao número de processos entrados (12,0 mil). O saldo favorável de cerca de 800 processos justifica o decréscimo atrás referido dos processos pendentes (-6,1% face a 2021), sendo que, no período 2015-2022, este tipo de processos registou sucessivas diminuições.
Em 2022, manteve-se a predominância dos processos de justiça cíveis nos tribunais judiciais de 1.ª instância (processos relacionados com dívidas, arrendamentos, divórcios, inventários, insolvência, recuperação de empresas, acidentes de viação, distinguindo-se, por conseguinte, dos processos penais, laborais e dos de justiça tutelar – os relativos a menores). A importância destes processos é notória se se analisar o seu movimento, em 2022, uma vez que representavam 64,9% dos processos entrados (7,8 mil processos), 66,1% dos processos findos (8,5 mil) e 84,1% dos processos pendentes (10,4 mil). A evolução deste tipo de processos aponta para um acréscimo nos processos entrados (+26,8% face a 2021), registando-se, no entanto, uma evolução negativa nos processos findos (-5,8%) e nos processos pendentes (-6,2%). Em resultado do número de processos findos ser superior ao número de processos entrados, o saldo processual, em 2022, foi de -682 processos.
A taxa de resolução processual (relação entre o número de processos findos e os processos entrados), que mede a capacidade do sistema num determinado ano para enfrentar a procura verificada no mesmo período, foi, em 2022, de 106,6%, diminuindo 23,6 pontos percentuais (p.p.) face ao ano anterior (130,2%). A percentagem de 2022, apesar da redução face a 2021, mantém-se acima dos 100%, traduzindo uma recuperação das pendências. A taxa de resolução processual das ações laborais penais (131,6%) superou a das restantes ações, tendo a taxa de resolução das ações penais registado o valor mais reduzido (99,4%).
Quanto à duração média dos processos findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, de referir que os processos cíveis, apesar de se manterem como os mais demorados do sistema, reduziram a sua duração em 21 meses entre 2021 (45 meses) e 2022 (24 meses). Nos processos tutelares (9 meses), laborais (14 meses) e laborais penais (8 meses), os valores destes indicadores mantiveram-se, assistindo-se a uma redução nos processos penais (-1 mês, para 5 meses).