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Novos limites às comissões bancárias entram em vigor terça-feira
Sociedade 29 mai, 2023, 18:28

Novos limites às comissões bancárias entram em vigor terça-feira

Os novos limites às comissões bancárias entram em vigor terça-feira, após ter sido publicada a lei que, nomeadamente, impede os bancos de cobrarem por fotocópias de documentos ou por mudança de titular de conta em caso de morte.

A lei hoje publicada em Diário da República limita ainda a cobrança de comissões em mudanças de titularidade das contas de depósitos à ordem em caso de divórcio. Nos processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular da conta, os bancos não podem cobrar uma comissão superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Os bancos deixam ainda de poder cobrar quaisquer comissões por fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao cliente, emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos. No caso de depósito de moedas, não podem cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação.

Quando há o incumprimento, num mesmo mês, do pagamento de prestações de vários contratos de crédito que sejam suportados por uma mesma garantia os bancos passam a só poder cobrar a comissão associada ao incumprimento que ocorrer em primeiro lugar.

A lei obriga ainda a que quando haja vendas cruzadas, ou seja, quando são propostos ao consumidor outros produtos ou serviços como forma de reduzir as comissões do contrato de crédito (como ‘spread’, a margem de lucro do banco), que o banco tenha de apresentar "ao consumidor informação sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o ‘spread’ base e o ‘spread’ contratado, tanto no momento inicial de contratação do crédito como futuramente a pedido do consumidor”.

A lei diz ainda que no crédito à habitação um cliente que pede empréstimo e já tenha um relatório de avaliação do imóvel com menos de seis meses não tem de pagar por nova avaliação (pode apresentar a mesma ou o banco pode mandar fazer nova avaliação, mas arca com as despesas).

Sobre o regime transitório que facilita a renegociação de créditos, que atualmente vigora para fazer face ao aumento das taxas de juro, a lei muda para que os bancos não possam exigir na renegociação a compra de serviços ou produtos associados (seguros, cartões de crédito ou mesmo bens materiais, como cabaz de alimentos).

Enquanto a maior parte dos artigos da lei entram em vigor esta terça-feira (no dia seguinte à publicação), este artigo entra em vigor 30 dias após a publicação (final de junho).

A lei diz ainda que os limites à duração dos créditos à habitação do Banco de Portugal “não podem limitar ou impedir o alargamento do prazo de amortização do contrato de crédito celebrado ao abrigo do presente artigo”.

Passa a ser permitido o resgate antecipado de Planos-Poupança Reforma (PPR) até ao limite mensal de um Indexante de Apoios Sociais (e que vigora até ao final deste ano) para utilização desse dinheiro "para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 12 IAS".

Este artigo entra em vigor daqui a 30 dias (final de junho).

São ainda alteradas regras da conta dos serviços mínimos bancários. São duplicadas das atuais 24 para 48 as transferências sem custo efetuadas através de ‘homebanking’ (acesso ao banco pela internet) ou de aplicações próprias nas contas de serviços mínimos.

Este artigo entra em vigor 90 dias após a publicação (em final de agosto).

A lei hoje publicada resulta de projetos apresentados pelo PS e pelo PAN e foi aprovada em abril no parlamento com a abstenção da Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos.
Lusa

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