O Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD ) obriga a prestar aos cidadãos mais informações sobre a base legal para o tratamento de dados, o prazo de conservação dos dados, sobre as transferências internacionais e ainda sobre a possibilidade de apresentar queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Dentro das exigências de maior transparência, ter em atenção que o regulamento obriga a que a informação sobre o uso dos dados seja inteligível e de fácil acesso, devendo haver particular atenção se os destinatários são crianças.
Os visados têm que dar consentimento explícito para que os seus dados pessoais sejam usados – e para que fim – e saber que podem pedir para estes serem apagados a qualquer momento.
Em declarações à Lusa, o eurodeputado Carlos Coelho (PSD) considerou que o novo regulamento reforça a proteção dos dados pessoais dos 250 milhões de utilizadores da Internet na UE, introduzindo normas comuns e dando à Comissão Europeia poderes de “policiamento”.
O novo regulamento prevê “o agravamento dos valores das multas às empresas, com sanções que podem ir até 20 milhões de euros para as de maior dimensão, ou 4% do volume de negócios anual, para contraordenações muito graves”, disse à Lusa Carlos Coelho, que integra a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores do Parlamento Europeu, sublinhando que no caso de uma empresa com a dimensão da Facebook tal representa “milhares de milhões de euros”.
A partir de sexta-feira, a Comissão Europeia poderá aplicar coimas em caso de violação da proteção de dados pessoais, o que, segundo Coelho, dá “‘enforcement’ a Bruxelas e tem um efeito dissuasor”.
“Fazemos 30 mil coisas com o telemóvel: gerimos contas bancárias, cartões de embarque, vemos filmes. Telefonar é cada vez mais uma utilização mais secundária”, salientou o eurodeputado.
A partir de 25 de maio, o novo regulamento sobre a proteção de dados entra em vigor e começa a ser aplicado automaticamente a todos os cidadãos e em todos os Estados-membros.
LUSA