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Imagem de Novo regime de gestão de resíduos e aterros publicado em Diário da República
Sociedade 11 dez, 2020, 17:50

Novo regime de gestão de resíduos e aterros publicado em Diário da República

Até ao princípio de 2030, os fabricantes de bebidas devem garantir que pelo menos metade do que é colocado no mercado utiliza embalagens recicláveis.

O novo regime de gestão de resíduos publicado na quinta-feira no Diário da República inclui metas para reciclagem de embalagens, pilhas, pneus, óleos e transpõe várias diretivas europeias para a lei portuguesa.

No que toca aos resíduos de embalagens, o novo quadro legal estipula que ao fim de 2030, no mínimo deve estar garantida a reciclagem de 70 por cento do peso total, e, especificamente, 75% do vidro e 85% do papel e cartão, 80% dos metais ferrosos, 60% do alumínio, 55% do plástico e 30% da madeira.

O novo regime estabelece o fim do ano de 2022 como prazo para serem os setores industrial, comercial, da distribuição e restauração a “adotar instrumentos de autorregulação” para que estas metas sejam cumpridas, um princípio que se aplica a tipos de resíduos específicos, como as embalagens de bebidas.

Até ao princípio de 2030, os fabricantes de bebidas devem garantir que pelo menos metade do que é colocado no mercado utiliza embalagens recicláveis.

O Governo afirma que com o novo regime se pretende dar prioridade aos “produtos reutilizáveis e aos sistemas de reutilização sustentáveis e não tóxicos em vez dos produtos de utilização única” para se reduzirem os resíduos gerados.

Para 2030 é apontada também a meta de reduzir a quantidade de resíduos urbanos produzidos por habitante em 15% em relação aos valores de 2019.

Também em 2030, os resíduos alimentares produzidos em empresas como restaurantes, supermercados e hipermercados deverão reduzir-se em 25% em relação à quantidade de 2020.

Estão também incluídas medidas para prevenir o desperdício, como a proibição, a partir de 2024 de as empresas de retalho alimentar, produção de alimentos, comércio grossista, restaurantes o “descarte de alimentos que ainda possam ser consumidos, sempre que existam formas seguras de escoamento”.

No diploma estabelece-se que até 2035, só 10%, no máximo, dos resíduos urbanos produzidos deve ser depositado em aterro.

A partir de 2030, passa a ser proibido enviar para aterro quaisquer resíduos que possam ser reciclados ou valorizados e de 2026 em diante é proibido colocar resíduos biodegradáveis em aterros.

Novos aterros, mesmo que não sejam destinados a resíduos perigosos e qualquer que seja a sua dimensão, vão também ter que ser sujeitos a avaliação de impacte ambiental.

A taxa de gestão de resíduos passa a reverter em parte para os municípios, que devem aplicasr a sua parte das receitas em investimentos em resíduos e economia circular.

C/Lusa 

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