Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Novas regras para alojamento local já entraram em vigor
Sociedade 22 out, 2018, 11:27

Novas regras para alojamento local já entraram em vigor

O diploma que permite às câmaras municipais e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local já entrou em vigor, permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”

As novas regras foram aprovadas na Assembleia da República, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, em 18 de julho, e promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 2 de agosto, que ressalvou existirem “soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais”.

Em 22 de agosto, a nova legislação para a atividade do alojamento local foi publicada no Diário da República, determinando a entrada em vigor no prazo de 60 dias.

“Com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”, segundo o diploma, que procede à segunda alteração ao regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local.

Nas áreas de contenção a definir pelos municípios, que devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos, “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor da lei.

Até à entrada em vigor do regulamento municipal, a câmara municipal pode “suspender, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas”.

Além da intervenção dos municípios na regulação do alojamento local, “não pode haver lugar à instalação e exploração de ‘hostels’ em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito”.

Neste sentido, “no caso da atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos, que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, pode opor-se ao exercício da atividade”.

A decisão da assembleia de condóminos tem que ser comunicada ao presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, que tem que decidir sobre o pedido de cancelamento do registo do estabelecimento de alojamento local.

A lei determina, também, que o condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva.

LUSA

Pode também gostar

Ministra do Trabalho admite mudanças no subsídio de desemprego

Ministra do Trabalho admite mudanças no subsídio de desemprego

Covid-19: Estados Unidos da América ultrapassam as 80 mil mortes

Covid-19: Estados Unidos da América ultrapassam as 80 mil mortes

Campeão olímpico de taekwondo está a viver na Madeira

Campeão olímpico de taekwondo está a viver na Madeira

Dia de Portugal com homenagem ao Monumento ao Emigrante Madeirense (vídeo)

Dia de Portugal com homenagem ao Monumento ao Emigrante Madeirense (vídeo)

Polícia checa investiga 49 pessoas por apoio público à Rússia

Polícia checa investiga 49 pessoas por apoio público à Rússia

Marcelo avisa que o fim do estado de emergência não é fim do surto da Covid-19

Marcelo avisa que o fim do estado de emergência não é fim do surto da Covid-19

Lesados da Venezuela e África do Sul reúnem com assessora do primeiro-ministro

Lesados da Venezuela e África do Sul reúnem com assessora do primeiro-ministro

Auriculoterapia pode reduzir a dependência tabágica em apenas uma sessão (áudio)

Auriculoterapia pode reduzir a dependência tabágica em apenas uma sessão (áudio)

Covid-19: Lisboa e Vale do Tejo volta de ter 85% das novas infeções

Covid-19: Lisboa e Vale do Tejo volta de ter 85% das novas infeções

Saúde Mental das crianças é desafio atual (vídeo)

Saúde Mental das crianças é desafio atual (vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026