Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Novas regras para alojamento local entram em vigor no domingo
Sociedade 19 out, 2018, 10:51

Novas regras para alojamento local entram em vigor no domingo

O diploma que permite às câmaras municipais e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local entra em vigor no domingo, permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”

As novas regras foram aprovadas na Assembleia da República, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, em 18 de julho, e promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 2 de agosto, que ressalvou existirem “soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais”.

Em 22 de agosto, a nova legislação para a atividade do alojamento local foi publicada no Diário da República, determinando a entrada em vigor no prazo de 60 dias conforme está estipulado no diploma.

“Com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”, segundo o diploma, que procede à segunda alteração ao regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local.

Nas áreas de contenção a definir pelos municípios, que devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos, “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor da lei.

Até à entrada em vigor do regulamento municipal, a câmara municipal pode “suspender, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas”.

Além da intervenção dos municípios na regulação do alojamento local, “não pode haver lugar à instalação e exploração de ‘hostels’ em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito”.

Neste sentido, “no caso da atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos, que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, pode opor-se ao exercício da atividade”.

A decisão da assembleia de condóminos tem que ser comunicada ao presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, que tem que decidir sobre o pedido de cancelamento do registo do estabelecimento de alojamento local.

A lei determina, também, que o condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de Empresas marítimo-turísticas pedem eletricidade e água no cais do Porto Moniz (Vídeo)

Empresas marítimo-turísticas pedem eletricidade e água no cais do Porto Moniz (Vídeo)

Imagem de Covid-19: Quebra na procura preocupa Horários do Funchal (Vídeo)

Covid-19: Quebra na procura preocupa Horários do Funchal (Vídeo)

Imagem de Juan Guaidó diz que vai regressar a Caracas ‘muito em breve’

Juan Guaidó diz que vai regressar a Caracas ‘muito em breve’

Imagem de Citroen DS3 R3T de João Ferreira na Bélgica

Citroen DS3 R3T de João Ferreira na Bélgica

Imagem de Autocarro criativo é alternativa às salas de aula

Autocarro criativo é alternativa às salas de aula

Imagem de Governo estabeleceu o dia de hoje como a data limite para que as partes em conflito no Porto de Lisboa se entendam (Áudio)

Governo estabeleceu o dia de hoje como a data limite para que as partes em conflito no Porto de Lisboa se entendam (Áudio)

Imagem de Covid-19: Madeirense no Reino Unido diz não entender brandura das medidas no país (Áudio)

Covid-19: Madeirense no Reino Unido diz não entender brandura das medidas no país (Áudio)

Imagem de Projeto da Reserva Natural São Jorge foi hoje apresentado (áudio)

Projeto da Reserva Natural São Jorge foi hoje apresentado (áudio)

Imagem de Secretaria da Economia vai funcionar no Edifício Zarco

Secretaria da Economia vai funcionar no Edifício Zarco

Imagem de Ferro Rodrigues envia mensagem de enorme consternação à Madeira

Ferro Rodrigues envia mensagem de enorme consternação à Madeira

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026