Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Novas regras para alojamento local entram em vigor no domingo
Sociedade 19 out, 2018, 11:51

Novas regras para alojamento local entram em vigor no domingo

O diploma que permite às câmaras municipais e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local entra em vigor no domingo, permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”

As novas regras foram aprovadas na Assembleia da República, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, em 18 de julho, e promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 2 de agosto, que ressalvou existirem “soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais”.

Em 22 de agosto, a nova legislação para a atividade do alojamento local foi publicada no Diário da República, determinando a entrada em vigor no prazo de 60 dias conforme está estipulado no diploma.

“Com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”, segundo o diploma, que procede à segunda alteração ao regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local.

Nas áreas de contenção a definir pelos municípios, que devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos, “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor da lei.

Até à entrada em vigor do regulamento municipal, a câmara municipal pode “suspender, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas”.

Além da intervenção dos municípios na regulação do alojamento local, “não pode haver lugar à instalação e exploração de ‘hostels’ em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito”.

Neste sentido, “no caso da atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos, que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, pode opor-se ao exercício da atividade”.

A decisão da assembleia de condóminos tem que ser comunicada ao presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, que tem que decidir sobre o pedido de cancelamento do registo do estabelecimento de alojamento local.

A lei determina, também, que o condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva.

LUSA

Pode também gostar

Alemanha restringe AstraZeneca

Alemanha restringe AstraZeneca

Congresso da União dos Sindicatos da Madeira agendado para 10 de outubro (Vídeo)

Congresso da União dos Sindicatos da Madeira agendado para 10 de outubro (Vídeo)

Venezuela: Reconversão económica causa apreensão entre os comerciantes

Venezuela: Reconversão económica causa apreensão entre os comerciantes

Santana aposta na recuperação de caminhos municipais

Santana aposta na recuperação de caminhos municipais

Operação SOS Ucrânia dá conta de 383 refugiados na Região

Operação SOS Ucrânia dá conta de 383 refugiados na Região

«Contribuintes portugueses nunca vão receber o dinheiro de volta» da TAP

«Contribuintes portugueses nunca vão receber o dinheiro de volta» da TAP

Portugal deve relacionar-se com todos os setores para acompanhar a situação na Venezuela

Portugal deve relacionar-se com todos os setores para acompanhar a situação na Venezuela

Pandemia não pode descuidar educação (áudio)

Pandemia não pode descuidar educação (áudio)

Estrangeiros a viver em Portugal aumentaram 12%

Estrangeiros a viver em Portugal aumentaram 12%

Mais de 500 veículos contam a história do último século

Mais de 500 veículos contam a história do último século

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026