Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Novas regras para alojamento local entram em vigor no domingo
Sociedade 19 out, 2018, 11:51

Novas regras para alojamento local entram em vigor no domingo

O diploma que permite às câmaras municipais e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local entra em vigor no domingo, permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”

As novas regras foram aprovadas na Assembleia da República, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, em 18 de julho, e promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 2 de agosto, que ressalvou existirem “soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais”.

Em 22 de agosto, a nova legislação para a atividade do alojamento local foi publicada no Diário da República, determinando a entrada em vigor no prazo de 60 dias conforme está estipulado no diploma.

“Com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”, segundo o diploma, que procede à segunda alteração ao regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local.

Nas áreas de contenção a definir pelos municípios, que devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos, “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor da lei.

Até à entrada em vigor do regulamento municipal, a câmara municipal pode “suspender, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas”.

Além da intervenção dos municípios na regulação do alojamento local, “não pode haver lugar à instalação e exploração de ‘hostels’ em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito”.

Neste sentido, “no caso da atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos, que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, pode opor-se ao exercício da atividade”.

A decisão da assembleia de condóminos tem que ser comunicada ao presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, que tem que decidir sobre o pedido de cancelamento do registo do estabelecimento de alojamento local.

A lei determina, também, que o condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva.

LUSA

Pode também gostar

54% da população com 65 ou mais anos vacinada contra a gripe (vídeo)

54% da população com 65 ou mais anos vacinada contra a gripe (vídeo)

Associação cigana congratula-se com «ato de coragem» do Presidente da República

Associação cigana congratula-se com «ato de coragem» do Presidente da República

Mau tempo: Corpo resgatado no calhau da Fajã do Rancho (Áudio)

Mau tempo: Corpo resgatado no calhau da Fajã do Rancho (Áudio)

Cotonetes e palhinhas de plástico proibidos a partir de 2021

Cotonetes e palhinhas de plástico proibidos a partir de 2021

Três madeirenses deportados do Reino Unido entre janeiro e setembro de 2024

Três madeirenses deportados do Reino Unido entre janeiro e setembro de 2024

D. José Ornelas defende que país fica a ganhar com aprovação do OE25 (vídeo)

D. José Ornelas defende que país fica a ganhar com aprovação do OE25 (vídeo)

Dezasseis estabelecimentos de ensino da Madeira com tecnologias de acessibilidade nas bibliotecas

Dezasseis estabelecimentos de ensino da Madeira com tecnologias de acessibilidade nas bibliotecas

Emanuel Câmara é tema central da conversa da população

Emanuel Câmara é tema central da conversa da população

Madeira responsabiliza Estado por problemas no sistema informático do Hospital do Funchal

Madeira responsabiliza Estado por problemas no sistema informático do Hospital do Funchal

Uma conversa e uma oficina sobre o bordado (vídeo)

Uma conversa e uma oficina sobre o bordado (vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026