O novo normativo surge depois das diligências efetuadas junto da câmara municipal da localidade em articulação com a Administração dos Portos da Madeira, a direção regional das Pescas e a capitania do Porto do Funchal que ouviram a opinião dos proprietários de embarcações de pesca profissional e de recreio.
Os proprietários podem formular na próxima semana os respetivos pedidos de autorização de varagem de embarcações nos serviços do município, passando o varadouro a estar dividido em seis zonas, sendo que a A “deve permanecer sempre desimpedida,”, a B está destinada aos barcos de pesca profissional no ativo na ordem dos 10 metros de comprimento.
A C fica para as embarcações de pesca de recreio de construção em madeira de tipologia típica tradicional, no ativo, com comprimento fora a fora não superior a 7,5 metros, enquanto a A zona D fica reservada para corredor de acesso para as pequenas embarcações de pesca, motas de água, pranchas ou outros, o qual deverá permanecer sempre desimpedido, sendo que as E e F são reservadas à varagem de embarcações temporariamente inativas.
A autarquia “já está a proceder à demarcação das zonas”, tendo por objetivo “promover um melhor ordenamento da ocupação” daquele local e “proporcionar adequadas condições para que os pescadores, profissionais ou amadores, no ativo possam exercer a sua atividade em adequadas condições, bem como preservar a identidade da baía com a presença das embarcações tradicionais do concelho em bom estado”, pode ler-se na mesma nota.