Até o dia 31 de Janeiro, é interdita a circulação na via pública entre as 19h e as 05h do dia seguinte.
Nos fins de semana, Sábados e Domingos e feriados, essa interdição de circulação na via pública é entre as 18h e as 05h do dia seguinte.
As excepções são as constantes da Resolução do Conselho de Governo do dia 07 de Janeiro (resolução 17/2021).
B. Funcionamento das Actividades Industriais, Comerciais e Serviços
Até o dia 31 de Janeiro todas as actividades de natureza industrial, comercial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os devidos condicionamentos mas terão, imperativamente, de encerrar às 18h durante os dias da semana.
Nos fins de semana – Sábados, Domingos e feriados municipais esse encerramento ocorre às 17h.
Até o dia 31 de Janeiro e durante os dias da semana (de segunda a sexta-feira) apenas será permitido o funcionamento dos Restaurantes até às 22h, exclusivamente para a confecção de refeições, para entrega ao domicilio.
Apenas os profissionais associados à entrega das refeições ao domicílio poderão circular depois do recolher obrigatório, até às 22horas, com a devida identificação.
Ficam excepcionados do número anterior os seguintes estabelecimentos:
a) Farmácia de oficina
b) Clínicas e consultórios médicos e veterinários
c) Serviços de oxigénio e gases medicinais ao domicílio
d) Postos de abastecimento de combustível (só para abastecimento de veículos)
C. Estabelecimentos de Ensino
A partir de quarta-feira, 13 de Janeiro, ficam suspensas as aulas presenciais para os alunos do 3.º Ciclo e dos Ensino Secundário em todas as escolas da Região Autónoma da Madeira até 31 de Janeiro.
Todos os restantes níveis de ensino: Creches/ Jardins de Infância/ Pré-escolar/ 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, Ensino Profissional e Especial mantêm as suas actividades de forma presencial.
Todas as actividades extraescolares, de forma presencial, ficam suspensas até 31 de Janeiro.
D. Desporto
Todas as actividades desportivas nos Clubes e infraestruturas desportivas em todos os Concelhos da Região, com a excepção das Equipas Séniores das modalidades com participação em competições Nacionais regulares, ficam suspensas até 31 de Janeiro.
E. Teletrabalho/Jornada Continua para Administração Pública
Para toda a Administração Pública é incentivado o Teletrabalho sempre que seja aplicável e justificável, bem como será adoptado o Regime de trabalho em Jornada Contínua por forma a reduzir os contactos e a circulação de pessoas.
F. Estabelecimentos de Jogos de Fortuna ou Azar
Até 31 de Janeiro, todos os estabelecimentos de Jogos de Fortuna ou Azar, Casinos, Bingo ou similares, devem encerrar às 17horas nos fins de semana de 16 e 17 / 23 e 24 e 30 e 31 de Janeiro.
Durante a semana e até 31 de Janeiro estes mesmos estabelecimentos encerrarão às 18 horas.