Com esta proposta de lei, o Governo pretende eliminar as “exceções atualmente previstas na lei à proibição de fumar em locais fechados de utilização coletiva”, mas mantém as que abrangem os serviços de psiquiatria, os centros de tratamento e reabilitação de pessoas com problemas de dependência e comportamentos aditivos e os estabelecimentos prisionais.
O diploma alega que os “utentes destes espaços e os reclusos poderão ter dificuldade, ou mesmo impossibilidade, de cumprir restrições ao fumo de tabaco” e que, no caso das cadeias, podem mesmo ser criadas celas ou camaratas para reclusos fumadores, desde que satisfaçam vários requisitos previstos na lei.
Esta exceção permite, assim, fumar nas áreas ao ar livre, que têm de ser previamente definidas e sinalizadas, com condições para minimizar a exposição de terceiros a fumo ambiental e de modo que as emissões não afetem o ar das respetivas áreas fechadas.
“Permite-se, também, a criação de salas de fumo em aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais para passageiros em trânsito, dotadas de ventilação de acordo com as regras previstas”, refere a proposta de lei.
Relativamente aos locais que tenham criado salas de fumo, e que passam a estar abrangidos pela proibição total de fumar, o diploma prevê um regime transitório até 1 de janeiro de 2030.
O Governo pretende ainda instituir a proibição de fumar em piscinas públicas e parques aquáticos, alegando que são locais de diversão e de estadia frequentados por menores e respetivas famílias.
Passa também a ser proibido fumar nas áreas fechadas das redes de levantamento automático de dinheiro, assim como “nas praias marítimas, fluviais e lacustres [lagos]" caso seja determinado pela gerência, administração ou titular da concessão.
De uma forma geral, o diploma prevê a proibição de fumar nas áreas ao ar livre de estabelecimentos de qualquer nível de ensino, centros de formação e recintos desportivos e em serviços e locais onde se prestem cuidados de saúde, dado serem “frequentados por crianças, pessoas em situação de formação, pessoas em práticas desportivas ou pessoas doentes, particularmente vulneráveis à exposição ao fumo ambiental”.
Quanto ao acesso ao tabaco, será alargada a proibição de venda a recintos desportivos, piscinas e parques aquáticos, a salas e recintos de espetáculos, a recintos de diversão, bingos, casinos e salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística e festivais de música, assim como as entregas no domicílio ou venda ambulante.
“Atendendo a que as máquinas de venda de tabaco permitem o acesso facilitado aos mais jovens”, o diploma restringe a venda de tabaco através destas máquinas na generalidade dos locais onde é proibido fumar, com exceção de tabacarias, aeroportos, gares marítimas e estações ferroviárias.
Passa a ser proibida a venda de tabaco através de máquinas de venda automática em locais situados a menos de 300 metros dos estabelecimentos destinados a menores de 18 anos, dos estabelecimentos de ensino e de centros de formação e venda à unidade de cigarros e cigarrilhas após abertura das respetivas embalagens.
Ao contrário do inicialmente anunciado pelo Governo, o diploma agora entregue no parlamento já não prevê a proibição da venda de tabaco nos postos de abastecimento de combustíveis, uma alteração que o ministro da Saúde justificou hoje com a falta de alternativas para aquisição em muitas localidades.
“Se fosse levada por diante a ideia de proibir a venda nas bombas de gasolina, havia muitas localidades onde o sítio para comprar tabaco ficava demasiado longe”, justificou Manuel Pizarro, exemplificando que pessoas que por motivos laborais só pudessem comprar tabaco à noite ficariam sem oferta.
O diploma estima que em Portugal, na última década, mais de 100 mil mortes sejam atribuíveis ao tabaco e alerta que todas as “formas de tabaco são nocivas à saúde, não existindo um nível seguro de exposição”.
Lusa