Entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021 a convenção estabelecida entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e o Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Médicos.
De acordo com uma nota da Secretaria Regional da Saúde, “apenas são objeto de comparticipação ou reembolso as despesas de saúde dos utentes do SRS-Madeira, no seu recurso à medicina privada, nomeadamente, consultas e cirurgias realizadas, bem como exames e outros meios complementares de diagnóstico e terapêutica e outros atos médicos prescritos ou executados por médicos aderentes à referida Convenção.
Para o efeito, foram emanadas pelo IASAÚDE, IP-RAM as circulares normativas n.º 42 e 43, de 3/12/2021, onde constam todas as regras para reembolso das despesas aos utentes, bem como para faturação da comparticipação pelos prestadores, respetivamente, que entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021.