No âmbito da situação pandémica atual, a PSP-Madeira irá incidir a sua ação fiscalizadora e sancionatória em todos os deveres não cumpridos impostos pela legislação em vigor, com especial incidência:
1. O não cumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário;
2. A não utilização do uso de máscaras ou viseiras;
3. Ajuntamentos na via pública, em incumprimento do distanciamento destinado a prevenir a transmissão da infeção;
4. O não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
5. O não cumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas no interior ou nas imediações dos estabelecimentos;
6. O não cumprimento da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações;
7. O não cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas;
8. O não cumprimento do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos;
9. O não cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos;
10. O não cumprimento das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público;
Quem for encontrado em infração será autuado, e sancionado com a uma coima de 100€ a 500€ ou, sendo pessoa coletiva, de 1.000€ a 10.000€ por infração, nos termos do Decreto Lei 28-B/2020 de 26 de junho, com as alterações do Decreto-Lei nº 8-A/2021 de 22 de janeiro que entra em vigor esta noite, às 00H00 de 23 de janeiro de 2021.