“A APMJ manifesta o seu espanto e consternação por o critério subjacente a essa cooptação ter ignorado, de forma ostensiva, a imposição constitucional de promoção da igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos”, inscritos na Constituição da República, vinca a associação, num comunicado enviado à agência Lusa.
O Tribunal Constitucional (TC) anunciou na quarta-feira a cooptação de três novos juízes para suprir as vagas em aberto na composição do TC, sendo os mesmos Carlos Luís Medeiros Carvalho, do Supremo Tribunal Administrativo, João Carlos Loureiro, da Universidade de Coimbra, e Rui Guerra da Fonseca, da Universidade de Lisboa.
Face a esta decisão, a APMJ considera hoje que “a composição do corpo judicial do TC, resultante da cooptação ora realizada, se traduz num notório desequilíbrio da tendencial representação paritária de ambos os sexos em todos os órgãos de decisão, facto que é particularmente relevante em momentos sensíveis para as democracias e para a paz no mundo, como aquele que agora se vive”.
Entende a associação que o desempenho de funções jurisdicionais no TC “mais não representa do que um aspeto particular e concreto do exercício dos direitos fundamentais de participação política, cuja implementação, deve merecer uma especial atenção e cuidado ao órgão do Estado guardião da Constituição”.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas constata que, pelo menos desde 2020, se vem verificando uma sub-representatividade das juízas mulheres no Tribunal Constitucional, o que o afasta dos princípios de representação paritária que são, por lei, impostos às listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para os órgãos eletivos das Autarquias Locais, incluindo vogais de juntas de freguesia, e para as Entidades Administrativas Independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
Nesse sentido, a associação adianta que “irá dirigir uma comunicação à Assembleia da República com o fito de exortar o poder legislativo a tornar legalmente obrigatória, no Tribunal Constitucional, a representação paritária entre sexos”.