Segundo a juíza presidente do coletivo da instância central, no Funchal, Carla Menezes, o tribunal considerou que a arguida praticou o crime de burla qualificada de forma continuada.
Contudo, teve em conta a “confissão integral” dos factos, as circunstâncias difíceis da vida da arguida (que tinha de sustentar o filho, de seis meses), o facto de ter comparecido em julgamento e o facto de ter feito “uma reparação integral” aos lesados.
O tribunal sublinhou também que a mulher, depois de ter passado quatro meses detida – o que teve “um efeito pedagógico” – fez “uma tentativa de refazer a sua vida” e “um esforço para se reintegrar e ter uma situação estável”.
“O tribunal decidiu fazer um juízo de prognose favorável”, sublinhou a juíza.
A arguida, que reside no Porto, já teve condenações anteriores por diversos tribunais pela mesma prática, que passava pela venda de sapatilhas pela internet.
LUSA