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Mulher condenada a pena suspensa por burla na internet
Sociedade 21 mar, 2018, 12:01

Mulher condenada a pena suspensa por burla na internet

O Tribunal da Comarca da Madeira condenou hoje uma mulher acusada de oito crimes de burla qualificada, relacionada com vendas na internet, a uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa pelo mesmo período

Segundo a juíza presidente do coletivo da instância central, no Funchal, Carla Menezes, o tribunal considerou que a arguida praticou o crime de burla qualificada de forma continuada.

Contudo, teve em conta a “confissão integral” dos factos, as circunstâncias difíceis da vida da arguida (que tinha de sustentar o filho, de seis meses), o facto de ter comparecido em julgamento e o facto de ter feito “uma reparação integral” aos lesados.

O tribunal sublinhou também que a mulher, depois de ter passado quatro meses detida – o que teve “um efeito pedagógico” – fez “uma tentativa de refazer a sua vida” e “um esforço para se reintegrar e ter uma situação estável”.

“O tribunal decidiu fazer um juízo de prognose favorável”, sublinhou a juíza.

A arguida, que reside no Porto, já teve condenações anteriores por diversos tribunais pela mesma prática, que passava pela venda de sapatilhas pela internet.

LUSA

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