De acordo com o despacho do MP que arquivou o processo relativamente ao ex-governante e ao seu chefe de segurança da PSP, Nuno Dias, a procuradora titular do inquérito entendeu que “ao ter nomeado Marco Pontes para o exercício das funções de motorista, Eduardo Cabrita delegou neste a responsabilidade da condução da viatura de serviço”.
“Partindo do pressuposto que Eduardo Cabrita não violou qualquer dever de cuidado – porquanto não lhe era exigível que cuidasse de sindicar a condução praticada pelo seu motorista, uma vez que Marco Pontes foi contratado para o exercício desta função, libertando Eduardo Cabrita de quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício da mesma, permitindo-lhe dedicar-se a outros assuntos -, entendemos que não pode assumir a qualidade de autor”, pode ler-se no documento a que a Lusa teve hoje acesso.
A magistrada Catarina Dias explicou no despacho que para existir negligência “é necessário a verificação da omissão de deveres de diligência”, quer numa vertente inconsciente por não ter previsto ou numa vertente consciente, na qual teria previsto a situação, mas confiado que tal não teria lugar.
Por isso, sublinhou que “não se verifica um dos requisitos necessários do tipo de ilícito negligente: a existência de um dever objetivo de cuidado, o que inviabiliza a imputação deste ilícito a Eduardo Cabrita”, que tinha sido formalmente constituído arguido no passado dia 22 de abril.
“Esta delegação, baseada na relação de confiança firmada nas capacidades profissionais de Marco Pontes (motorista experiente), permitiu a Eduardo Cabrita eximir-se da responsabilidade quanto à condução o veículo e (…), não sendo expectável ou exigível que assumisse funções de copiloto e se corresponsabilizasse pela forma como o seu experiente motorista conduzia a viatura, assumindo obrigações de dever de cuidado”, lê-se no despacho.
Neste processo, o único acusado é o antigo motorista Marco Pontes, que responde por homicídio por negligência, com o MP a vincar o entendimento que “era a pessoa que se encontrava obrigada ao dever de cuidado”, acrescentando que não era exigível “a nenhum outro ocupante da viatura que assumisse esta responsabilidade”.
“Considerando que não se verificam os elementos objetivos e subjetivos do tipo de crime em causa (homicídio por negligência por omissão), determino o arquivamento, quanto a esta parte, relativamente a Eduardo Cabrita e Nuno Dias”, conclui o documento.
Em 18 de junho de 2021, a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita atropelou mortalmente Nuno Santos, trabalhador que fazia a manutenção da Autoestrada 6 (A6), ao quilómetro 77,6 da via, no sentido Estremoz-Évora.
Inicialmente, o MP só tinha deduzido acusação contra o motorista que conduzia a viatura oficial em que seguia o então governante, mas a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, que se constituiu assistente no processo, considerou após consultas dos autos que havia provas suficientes para responsabilizar o antigo ministro por um crime de homicídio por negligência.
Face à solicitação da associação, o MP decidiu reabrir o caso e ordenou à procuradora titular do inquérito que constituísse como arguidos Eduardo Cabrita e o respetivo chefe de segurança pessoal.
O chefe de segurança da comitiva do ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, Nuno Dias, foi constituído e interrogado como arguido, em fevereiro deste ano, nas instalações do DIAP de Évora.
Em 03 de dezembro de 2021, o MP acusou Marco Pontes, motorista de Eduardo Cabrita, de homicídio por negligência, tendo, nesse mesmo dia, o então ministro da Administração Interna apresentado a sua demissão do cargo.