Segundo uma nota divulgada na sua página na internet, a PGR-P refere que, por despacho datado de 21 de março, foi deduzida acusação contra o agente da PSP, por factos ocorridos na abordagem policial, imputando-lhe a prática de um crime de homicídio por negligência.
O caso remonta à noite de 24 de setembro de 2020, quando os agentes da PSP intercetaram um homem a tentar furtar um veículo numa rua de São João da Madeira.
De acordo com a mesma nota, o homem terá ignorado a ordem de paragem dada pelos agentes e introduziu-se num veículo, que tinha sido furtado por si quatro dias antes, estando a sua companheira sentada no lugar do passageiro dianteiro, que os agentes da PSP "não visualizaram por força do local onde se encontravam”.
Na fuga, segundo a investigação, o condutor terá direcionado o veículo contra um agente policial que se colocou na sua frente, só não o atingindo pela rapidez com que este se desviou, apesar deste agente ainda ter efetuado um disparo para a roda frontal esquerda do veículo.
No seguimento destes factos, o outro agente da PSP, que se encontrava na traseira do veículo em fuga, a uma distância de cerca de 30 metros, efetuou também um disparo para o lado traseiro direito da viatura, no sentido de demover aquele arguido da fuga.
“Como consequência do disparo, o projétil veio a atingir o farolim direito traseiro, perfurou o veículo e atingiu a companheira daquele arguido no coração e pulmão direito, causando-lhe a morte”, refere a Procuradoria.
O MP concluiu que o agente policial atuou "de forma imprudente e não avisada", ao ter disparado sobre um veículo em fuga, que não representava, nesse momento, perigo para si ou para terceiro, sabendo ou não podendo ignorar que esse disparo "não seria eficaz para parar o veículo e que não deveria, naquelas circunstâncias, mover perseguição policial sem ajuda de outros agentes".
A acusação sustenta que, apesar de desconhecer que no banco do passageiro seguia a vítima mortal, o agente "podia e devia ter-se abstido de utilizar a sua arma de serviço, pois que o fez já em condições em que a lei não lhe permitia o seu uso".
O MP acusou ainda o condutor do veículo furtado pela prática de dois crimes de furto, um dos quais na forma tentada, e um crime de resistência e coação sobre funcionário, porque "quis fazer seus o veículo automóvel que subtraiu dias antes e os bens que estavam dentro do veículo que se preparava para furtar, assim como quis direcionar o veículo em fuga contra o corpo daquele agente da PSP com o propósito de se eximir à ação policial".
Lusa