Em comunicado, aquela procuradoria acrescenta que no processo são arguidos mais dois homens, por burla relativa a seguros.
O MP considerou indiciado que um dos arguidos era proprietário de um veículo automóvel objeto de contrato de seguro com cobertura facultativa a abranger choque, colisão e capotamento, até ao montante do capital seguro que ascendia a 73.897 euros.
Ainda segundo o MP, face aos custos de renovação daquela apólice, aquele arguido combinou com os outros dois arguidos simular um acidente de viação para levar a companhia de seguros a pagar o valor da indemnização.
De acordo com esse plano, o GNR poria na participação a versão que os outros arguidos lhe relatassem.
Na prossecução desse plano, no dia 28 de janeiro de 2019, em Gemeses, Esposende, dois dos arguidos “fizeram embater propositadamente os respetivos veículos um no outro, fazendo-os cair a ambos num talude”.
A este acidente, no exercício das suas funções, deslocou-se o arguido militar da GNR, “que fez constar da participação” a versão do sinistro que os outros dois arguidos lhe apresentaram, “como se o acidente tivesse ocorrido pelas 23:30 e tivesse sido devido à circunstância de o arguido titular daquela cobertura ampla de seguro ter desrespeitado sinal de stop”.
O arguido titular do seguro participou o acidente à sua companhia, a qual instaurou processo de sinistro que instruiu com a participação de acidente de viação elaborada.
Na sequência do processo, a companhia de seguros pagou a quantia de 46.797 euros ao arguido seu segurado e 7.190 ao outro arguido interveniente no “acidente”.
O MP pede, além do mais, que os arguidos sejam condenados a pagar solidariamente aqueles valores ao Estado, “por corresponderem à vantagem da atividade criminosa que desenvolveram, sem prejuízo dos direitos da companhia de seguros lesada”.
Lusa