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Imagem de Ministério desaconselha app para emitir certificados
Sociedade 01 dez, 2021, 19:24

Ministério desaconselha app para emitir certificados

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) reconheceram hoje a existência de problemas técnicos na emissão dos certificados digitais Covid-19, entretanto parcialmente resolvidos, recomendando para já o portal SNS24 para os emitir, em vez da 'app' (aplicação).

"A emissão de certificados via apps SNS 24 encontra-se em vias de estabilização, pelo que, neste período, se recomenda o recurso preferencial à emissão de certificados via Portal do SNS 24", pode ler-se numa resposta enviada pelos SPMS a perguntas da Lusa.

Por volta do meio dia, os utilizadores da aplicação móvel (‘app’) SNS24 estavam com dificuldades na emissão dos certificados digitais Covid-19 da União Europeia, estando a mesma impossibilitada durante algum tempo.

"Às 12:00 de hoje foram reportadas dificuldades pontuais na emissão de certificados digitais COVID da UE. A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) identificaram e resolveram imediatamente o problema técnico reportado", confirmaram os SPMS à Lusa.

De acordo com os serviços, "os constrangimentos foram maioritariamente ultrapassados às 14:00, ficando imediatamente disponível a emissão de certificados digitais COVID da UE via Portal do SNS 24".

Para responder ao agravamento da pandemia de Covid-19 em Portugal continental entraram hoje em vigor novas regras, como o reforço da utilização de máscara, da testagem e do certificado digital, bem como novas regras para entrar em Portugal pelas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.

Entre as novas regras está o regresso da obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços fechados, voltando também a ser obrigatório o certificado digital Covid-19 no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados.

O certificado digital Covid-19 volta a ser obrigatório no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados, bem como em estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares.

A apresentação de certificado digital, que pode ser de vacinação, testagem ou recuperação, tinha sido dispensada no âmbito das últimas medidas de desconfinamento, mas a obrigatoriedade regressa agora face ao agravamento da situação epidemiológica.

O acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passa a exigir a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo, aplicando-se esta medida também a pessoas vacinadas contra a Covid-19.

Também a partir de hoje todos os passageiros provenientes de voos internacionais, independentemente de possuírem certificado de vacinação são obrigados a apresentar um teste negativo de diagnóstico à Covid-19 no momento do embarque, à exceção dos viajantes com certificado de recuperação da Covid-19.

C/Lusa 

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