Segundo uma nota de imprensa do Ministério da Educação, o plano pretende apostar “na sensibilização, na prevenção e na definição de mecanismos de intervenção em meio escolar, com o envolvimento de vários serviços”, para combater quer o ‘bullying’ em presença, quer o ‘ciberbullying’, que acontece no mundo virtual da internet.
Elaborado pela Direção-Geral da Educação, em articulação com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, o plano terá associada a campanha “Escola sem bullying. Escola sem violência”.
Segundo a mesma nota, o objetivo do plano “é erradicar o ‘bullying’ e o ‘ciberbullying’ nas escolas, enquadrando-os no contexto mais amplo da violência em meio escolar, ajudando a reconhecer sinais de alerta, lançando orientações e capacitando as escolas para a utilização de diferentes abordagens de prevenção e intervenção", respeitando a autonomia e a realidade de cada estabelecimento de ensino.
As ferramentas de apoio à implementação do plano começarão a chegar às escolas no próximo mês, por ocasião do Dia Mundial de Combate ao Bullying, que se celebra a 20 de outubro.
O plano pressupõe a criação de equipas, compostas por vários elementos do meio escolar, incluindo alunos, que terão “como missão, entre outras, a promoção de ações de sensibilização e prevenção para a comunidade educativa”.
O que se pretende é que, perante um caso concreto de ‘bullying’ e/ou ‘ciberbullying’, essas equipas o “possam resolver o mais rapidamente possível”, indica a nota.
Ao mesmo tempo, as turmas de todas as escolas serão convidadas a comprometerem-se “com um conjunto de cláusulas que vão no sentido do respeito pelo outro e da não violência” e será sugerido às escolas que reconheçam as turmas que “vierem a revelar uma boa conduta ao longo do ano”.
O plano inclui ainda formação sobre o fenómeno e disponibilização de material com conselhos para alunos, famílias e escolas.
O Ministério da Educação assinala que “foi já introduzida uma melhoria na Plataforma SISE (Sistema de Informação de Segurança Escolar)”, sendo agora possível aos diretores de escola referenciarem casos de ‘bullying’ e/ou ‘ciberbullying’.
“Desta forma, contorna-se o facto de estes casos não serem considerados uma tipologia de crime”, justifica o Ministério, adiantando que vai sensibilizar os diretores de escola para “a importância deste registo para monitorização do fenómeno e tomada de decisões a nível local, regional ou nacional”.
C/ LUSA