O arguido, médico de profissão, no âmbito das suas funções de consulta em ambulatório em estabelecimento hospitalar público, com o pretexto de melhor efetuar o diagnóstico médico, terá sujeitado as vítimas à prática de atos sexuais abusivos.
As vítimas, embora constrangidas, submetiam-se às referidas práticas, dada a situação de dependência em que se encontravam, bem como pela ignorância face aos alegados atos médicos em curso.
O detido, de 60 anos de idade, sem antecedentes criminais, foi presente a primeiro interrogatório judicial tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de suspensão de funções em qualquer estabelecimento de saúde público ou privado e proibição de contactos com as vítimas e testemunhas do inquérito.