A resolução hoje aprovada, que entra em vigor às zero horas do dia 15 de maio, considera que não obstante a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 apresentar uma evolução favorável na Região Autónoma da Madeira, há ainda medidas profiláticas que se devem manter.
A situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, é renovada com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de maio de 2022 e até às 23:59 horas do dia 31 de maio de 2022.