Uma nota no ‘site’ oficial da Presidência da República dá conta da promulgação deste diploma, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 27 de julho.
O objetivo deste diploma é “permitir que o grupo de trabalho responsável pela reforma do sistema de atribuição do subsídio social de mobilidade nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores defina as medidas adequadas”.
Para a Madeira, o regime do subsídio de mobilidade que entrou em vigor em setembro de 2015, define que os residentes na região paguem 86 euros e os estudantes 65 euros nas ligações ida e volta para o território continental (sendo de 119 para os Açores), valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo passível de reembolso estabelecido nos 400 euros.
Os residentes na Madeira têm de pagar o valor total da deslocação no ato da compra e depois receber o subsídio nos postos do CTT mediante os documentos comprovativos da viagem efetuada, sendo o prazo de reembolso de 90 dias caso o pagamento ser efetuado com recurso a cartão de crédito.
No caso dos Açores, o Governo regional disse que a decisão sobre o regime transitório do subsídio social de mobilidade para as regiões autónoma não altera a atual situação.
Este regime já foi prolongado pelo Conselho de Ministros a 27 de dezembro de 2023, nessa altura até 31 de julho de 2024, prazo que já terminou.
Lusa