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Marcelo promulga diploma que atribui abono de família a menores estrangeiros
Sociedade 15 ago, 2022, 18:48

Marcelo promulga diploma que atribui abono de família a menores estrangeiros

O Presidente da República promulgou o diploma que atribui abono de família e número de identificação de segurança social a menores estrangeiros não nascidos em Portugal e a atualização dos escalões de acordo com o salário mínimo.

O diploma, promulgado no domingo, “atribui a prestação de abono de família e do número de identificação de segurança social a menores estrangeiros não nascidos em território português”, assim como “a adequação dos escalões de acesso ao abono de família em consonância com o aumento da retribuição mínima mensal garantida”, pode ler-se na página oficial de informação da Presidência da República.

O documento, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, determina que os menores estrangeiros não nascidos em território português, “mas que aqui se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível, para efeitos de atribuição da prestação de abono de família e do número de identificação de segurança social”.

Estas medidas inserem-se num conjunto ações que tinham sido anunciadas pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, entre as quais o reforço do abono de família para um mínimo de 600 euros anuais por filho, para crianças dos 1.º e 2.º escalões, bem como a criação de uma prestação adicional para crianças em situação de pobreza extrema.

Em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros do dia 11, a ministra anunciou que o reforço do abono de família vai abranger cerca de 400 mil crianças dos 1.º e 2.º escalões, independentemente da idade.

De acordo com a governante, a medida entrará em vigor em setembro, sendo implementada de forma faseada, com retroativos desde 01 de julho e completada em 2023.

O valor, que corresponde a 50 euros mensais, será atribuído a todas as crianças e jovens daqueles escalões independentemente da idade, ao contrário do que acontece atualmente.

Entre abono de família e benefícios em sede de IRS, as famílias que se encontrem nos 3.º e 4.º escalões vão passar a receber um valor mínimo também correspondente a 600 euros anuais por filho, sendo que nestes escalões o valor do abono de família é variável.

Além deste valor, as crianças e jovens em situação de pobreza extrema vão receber uma prestação adicional de 70 euros por mês este ano e de 100 euros por mês a partir de 2023. A medida vai abranger cerca de 123 mil crianças.

No total, essa prestação corresponde a 1.200 euros anuais.

O Conselho de Ministros aprovou ainda uma alteração aos escalões do abono de família com o objetivo de "os adequar à evolução do salário mínimo”, estimando o executivo que com esta alteração sejam incluídas nos 3.º e 4.º escalões cerca de 80 mil crianças.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também, no domingo, o diploma que simplifica a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência.

Esta medida, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (“Justiça Económica e Ambiente de Negócios”), atribui ao administrador da insolvência a responsabilidade de, conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos, apresentar uma proposta de graduação destes, permitindo ao juiz, em caso de concordância e na falta de impugnações, limitar-se a homologar ambos os documentos.

O objetivo é, segundo o Governo, aumentar a eficiência dos processos de insolvência e recuperação de empresas.

Lusa

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