O SEF diz, em comunicado, que “já concedeu, desde o início do conflito na Ucrânia, 22.706 pedidos de proteção temporária a cidadãos ucranianos e a cidadãos estrangeiros” que residiam naquele país.
Dos 22.706 pedidos, 8.121 reportam-se a menores, acrescenta.
O SEF tem uma plataforma ‘online’, em três línguas, para pedidos de proteção temporária para pessoas que fogem da Ucrânia por causa da guerra.
A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, segundo o SEF.
No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.
A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.
A Rússia lançou em 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que causou, entre a população civil, pelo menos 1.081 mortos, incluindo 93 crianças, e 1.707 feridos, entre os quais 120 são menores, e provocou a fuga de mais 10 milhões de pessoas, das quais 3,7 milhões foram para os países vizinhos, segundo os mais recentes dados das Nações Unidas, que alertam para a probabilidade de o número real de vítimas civis ser muito maior.
Segundo as Nações Unidas, cerca de 13 milhões de pessoas necessitam de assistência humanitária na Ucrânia.
A invasão russa foi condenada pela generalidade da comunidade internacional, que respondeu com o envio de armamento para a Ucrânia e o reforço de sanções económicas e políticas a Moscovo.