O sistema “carta por pontos”, que na quarta-feira completa seis anos de aplicação, consiste na subtração de pontos quando são praticadas infrações graves, muito graves e crimes rodoviários, levando à cassação da carta de condução quando se perde a totalidade dos 12 pontos.
Num balanço feito à Lusa sobre os seis anos deste sistema, a ANSR avançou que, desde a entrada em vigor, foram cassadas 2.108 cartas de condução, 614 das quais no último ano, um aumento de 41% face ao número registado nos cinco anos anteriores
A Segurança Rodoviária precisou também que 1.063 condutores têm zero pontos na carta de condução, encontrando-se os processos na fase de audição da intenção de cassação da carta (560), notificação da decisão final (490) e instrução (13).
Após a subtração da totalidade dos pontos, o condutor só fica sem a carta de condução depois de ter sido instaurado um processo autónomo administrativo e de ter sido efetivada a notificação da cassação, desde que não seja impugnada judicialmente.
Em seis anos, 3.171 condutores perderam a totalidade dos pontos, tendo ficado sem carta de condução 2.108.
A ANSR destaca que nos últimos seis anos de vigência do regime anterior, que durou até 31 de maio de 2016, “apenas foram cassados dois títulos de condução”.
A Segurança Rodoviária indicou também que, em seis anos deste sistema, foram subtraídos pontos a cerca de 400 mil condutores, 132 mil dos quais entre 01 junho de 2021 e 31 de maio de 2022, representando um aumento de 49% face aos cinco anos anteriores.
Segundo a ANSR, as infrações que mais contribuíram para a perda de pontos são a utilização do telemóvel, excesso de velocidade, condução sob a influência do álcool, desrespeito da obrigação de parar perante o sinal vermelho, desobediência ao sinal de sentido proibido e de STOP e passar pelo traço contínuo.
Os distritos que apresentam uma média mensal superior a mil registos de contraordenações são Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal.
O sistema da “carta por pontos” prevê também que os condutores que disponham de apenas cinco ou quatro pontos frequentem uma ação de formação no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção da notificação, tendo sido um total de 2.246 os que passaram por esta situação nos últimos seis anos.
De acordo com a ANSR, caso os condutores não frequentem estas ações de formação, a carta pode ser cassada e, nos últimos seis anos, 21 condutores ficaram sem carta por este motivo.
Os dados da ANSR indicam que 408 condutores frequentaram a ação de formação e 1.672 ainda estão em fase de notificação.
Segundo a Segurança Rodoviária, 2.571 condutores ficaram com três ou menos pontos, pelo que são obrigados a realizar uma prova teórica do exame de condução no prazo de 90 dias a contar da data da receção da notificação.
Destes 2.571 condutores, 290 realizaram a prova teórica, 135 faltaram ou reprovaram à prova e vão ficar sem título de condução, 65 dos quais já ficaram com a carta cassada, 328 ainda não realizaram a prova e 1.818 em fase de notificação.
Para a ANSR “é inegável a utilidade do sistema carta por pontos, enquanto forma de contribuição para a melhoria dos comportamentos de condução”.
A Segurança Rodoviária destaca um estudo feito em 2020 que revelou que 77% dos condutores consideram o sistema como útil e a utilidade do sistema “advém essencialmente da capacidade” em sensibilizar para a importância do cumprimento das regras do Código da Estrada e adotarem comportamentos mais seguros durante a condução.
Questionada sobre se a “carta por pontos" contribui para uma diminuição da sinistralidade, a ANSR referiu que não dispõe ainda de nenhum estudo sobre os reflexos na sinistralidade.
Depois da cassação do título, os automobilistas ficam inibidos de conduzir durante dois anos e têm de tirar novamente a carta.
Lusa