Pelo qual fica resolvida a situação dos enfermeiros que após 1 de janeiro de 2018 adquiriram o título de especialista e/ou que passaram a exercer as funções a que se referem os n.ºs 2 dos artigos 9.º dos Decretos-Leis n.os 247/2009, e 248/2009, ambos de 22 de Setembro.
Assim foi alterado o número de postos de trabalho publicado anteriormente no Despacho n.º 176/2019 de 22 de novembro. Esta medida abrange mais 43 enfermeiros para além daqueles que já eram detendores do título.