O segundo juiz a votar pela condenação do ex-Presidente Lula da Silva foi Leandro Paulsen, que é o revisor do processo, e que também deu como comprovado o pagamento de suborno a Lula da Silva, em forma de um apartamento triplex no Guarujá, em troca do favorecimento da OAS em contratos na Petrobras.
Ainda falta o desembargador federal Victor Laus proferir as suas declarações e o sentido de voto neste julgamento.
Antes, o desembargador João Pedro Gebran Neto foi o primeiro dos três juízes a pronunciarem-se sobre o recurso apresentado pela defesa do ex-Presidente, confirmando a condenação de Lula da Silva.
O juiz federal Sérgio Moro, em 1.ª instância, deu como provado que a construtora brasileira OAS entregou a Lula da Silva um apartamento no Guarujá, em São Paulo, em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras, condenando o ex-Presidente a nove anos e meio de prisão em julho de 2017.
O desembargador Leandro Paulsen considerou que o esquema de corrupção na Petrobras foi instalado no início do Governo de Lula da Silva, referindo ainda o esquema de subornos utilizado pelas construtoras, como a Odebrecht, para obter favorecimentos e que posteriormente se viram envolvidas nas investigações da Operação Lava Jato.
Para Paulsen, a Operação Lava Jato “desbaratou” o esquema de corrupção na Petrobras, “mas se dirigiu indistintamente” a quem cometeu os crimes de corrupção, para além do PT, como políticos e agentes ligados a outros partidos como o PMDB, o PP e PTB.
A atuação de Lula da Silva no esquema de corrupção da Petrobras “é inequívoco” e Lula da Silva agiu “por ação e por omissão” para a realização dos atos de corrupção na Petrobras, considerou ainda o mesmo juiz.
O revisor indicou que o ex-Presidente foi o “garantidor do funcionamento do esquema de corrupção” na Petrobras, através dos diretores da companhia, para o financiamento dos partidos da coligação governamental e em “benefício pessoal e direto” do ex-Presidente.
Nesse sentido, Leandro Paulsen declarou que segue o voto do desembargador e relator do processo, João Pedro Gerban Neto.
Na sua declaração, Gebran Neto confirmou a sentença de corrupção e branqueamento de capitais aplicada a Lula da Silva e aumentou para 12 anos e um mês a pena ao ex-mandatário, e ainda 280 dias de multa. O juiz determinou ainda que a pena só seja cumprida após esgotados os recursos.
Gerban, ao aumentar a pena, disse que a culpa de Lula é “extremamente elevada” pelo cargo que ocupava.
Lula da Silva era “um dos articuladores, se não o principal articulador” do esquema de corrupção na Petrobras, disse Gebran Neto, que apresentou vários depoimentos de pessoas ligadas ao caso do apartamento, referindo que há prova de que o tríplex da OAS foi destinado a para Lula da Silva, como suborno, em troca de favorecimentos na Petrobras.
Embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o património (branqueamento de capitais) e ainda que possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção.
Devido à Lei da Ficha Limpa, Lula da Silva poderá não conseguir candidatar-se às presidenciais de outubro, com a confirmação da sentença em 2.ª instância. No entanto, o ex-Presidente pode usar falhas legais para se candidatar e continua a liderar as sondagens de intenção de voto realizadas.
Em março de 2016, um novo capítulo começou na vida do ex-Presidente, quando foi preso pela Polícia Federal.
Lula da Silva foi levado da sua casa, na periferia de São Paulo, para depor na polícia, na altura suspeito de ter enriquecido ilegalmente com a corrupção na Petrobras, num esquema de fraude e lavagem de dinheiro que atravessa a elite política brasileira e que está a ser investigado no âmbito da Operação Lava Jato.
LUSA