O arguido já tinha cumprido pena no Reino Unido, entre 2014 e 2016, após se ter radicalizado e defender a ideologia do Estado Islâmico.
De acordo com a acusação do Ministério Público, depois de regressar à Madeira, em 2016, o homem terá continuado a promover uma ideologia radical, recorrendo a contactos online e utilizando a internet para difundir conteúdos associados àquela organização extremista.
No âmbito das medidas de coação aplicadas, o arguido ficou sujeito a apresentações semanais às autoridades e está proibido de se ausentar da Região Autónoma da Madeira enquanto o processo decorre.