"O grande objetivo que esta medida tem é o desenvolvimento económico do Porto Santo, faz parte do objetivo estratégico do governo regional diminuir a sazonalidade e incentivar que mais pessoas visitem a ilha. No fundo estamos a tentar combater a dupla insularidade e tentar reduzir a burocracia que está inerente a estes processos de reembolso", explicou o vice-presidente do executivo Pedro Calado.
O governo madeirense introduziu o modelo aéreo justificando a decisão de subsidiar a linha operada pela espanhola Binter como forma de "discriminar positivamente o apoio concedido nas deslocações por via aérea, de forma a compensar o valor das taxas aeroportuárias praticadas à data nas ligações entre o Funchal e Porto Santo", pode ler-se no documento.
O subsídio a ser concedido às viagens por via marítima que é operada pela Porto Santo Line, mantém a prerrogativa de ser "atribuído em todos os meses do ano, com a exceção dos meses de julho, agosto e setembro", tal qual já acontecia, uma equação agora repetida no modelo aéreo.
Na prática, apenas a partir de outubro de 2019 e até junho de 2020 é possível usufruir dos descontos.
Quanto aos valores, as portarias definem um teto máximo de subsídio por passageiro de 50 euros nas viagens aéreas de ida e volta e de 25 euros nas marítimas.
Os documentos definem também valores máximos para crianças e bebés. Por via aérea o valor para uma criança é de 25 euros e de 12,50 euros para bebés.
Por via marítima o valor para uma criança é de 12,50 euros para crianças e de quatro euros para os bebés.
Este novo regime obriga a um pré-registo no portal do executivo madeirense de nome ‘Simplifca’ para agilização do processo e verificação de condições de acesso ao subsídio.
C/Lusa