A medida tem efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2020, cujo âmbito material, temporal e territorial consta da resolução agora aprovada.
Em termos gerais, mantêm-se as normas da resolução em vigor para este mês de agosto e que também definia as normas da situação de calamidade.