A medida, para vigorar entre as 00:00 horas de 23 de março e as 23:59 de 29 de março, visa a contenção da covid-19, quando o arquipélago regista 588 casos ativos de covid-19, num total de 8.105 confirmados desde o início da pandemia, e 68 óbitos associados à doença.
Além da proibição de circulação na via pública entre as 19:00 e as 05:00 do dia seguinte durante a semana e entre as 18:00 e as 05:00 ao fim de semana, Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, prorrogou todas as outras medidas de controlo sanitário em vigor.
Na Madeira, as atividades comerciais, industriais e de serviços, tal como a restauração, encerram durante a semana às 18:00 e aos fins de semana às 17:00, sendo que o horário de entrega de refeições ao domicílio decorre até às 22:00, todos os dias da semana.
Estas medidas estão em vigor desde janeiro.
C/Lusa