"Estamos conscientes da gravíssima situação de pandemia que vivemos neste momento, a exigir de todos nós acrescida responsabilidade e solidariedade no seu combate, contribuindo para superar a crise com todo o empenho", refere a CEP numa nota de imprensa.
Tendo em conta as orientações governamentais decretadas para o confinamento, que se inicia em 15 de janeiro, a CEP salienta que são mantidas as celebrações litúrgicas, nomeadamente a eucaristia e as exéquias (cerimónias fúnebres e funerais), segundo as orientações da Conferência Episcopal Portuguesa de 8 de maio de 2020, emanadas em coordenação com a Direção Geral da Saúde. Todas as restantes celebrações devem ser suspensas ou adiadas.
"Outras celebrações, como Batismos, Crismas e Matrimónios, devem ser suspensas ou adiadas para momento mais oportuno, quando a situação sanitária o permitir", refere a CEP adiantando também que a catequese continuará em regime presencial onde for possível observar as exigências sanitárias, de contrário, pode ser por via digital ou cancelada.
A Conferência Episcopal Portuguesa recomenda ainda que outras atividades pastorais se realizem de modo digital ou sejam adiadas.
"A nossa celebração da fé abre-nos ao Deus da misericórdia e exprime o compromisso solidário com os esforços de todos os que procuram minimizar os sofrimentos, gerando uma nova esperança que, para além das vacinas, dê sentido e cuide a vida em todas as suas dimensões", acrescenta a CEP.
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na quarta-feira que Portugal vai "regressar ao dever de recolhimento domiciliário" tal como em março e em abril, alertando que este é simultaneamente o momento "mais perigoso, mas também um momento de maior esperança".
Relativamente aos funerais, o Governo determinou que a sua realização está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
Por outro lado, do limite fixado não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
Na Madeira as regras são diferentes, pois a Diocese do Funchal manteve as celebrações do batismo, crismas e patrimónios, com regras quanto ao número de participantes.