Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Lei que obriga a remoção de conteúdos terroristas online entra em vigor
Sociedade 07 jun, 2021, 12:11

Lei que obriga a remoção de conteúdos terroristas online entra em vigor

A lei europeia que dita que as plataformas digitais devem remover da Internet conteúdos de caráter terrorista em menos de uma hora após alerta das autoridades entrou hoje em vigor, anunciou a Comissão Europeia.

"As regras emblemáticas da UE para responder à disseminação de conteúdo terrorista ‘online’ entraram hoje em vigor. As plataformas digitais terão de remover conteúdo terrorista identificado pelas autoridades dos Estados-membros em menos de uma hora”, lê-se numa nota do executivo comunitário.

Segundo a Comissão, o objetivo da lei em questão é o de “ajudar a conter a propagação de ideologias extremistas ‘online’”, procurando garantir, simultaneamente, o "respeito total pelos direitos fundamentais como a liberdade de expressão e de informação”.

Em comunicado, o vice-presidente da Comissão Europeia para a Promoção do Modo de Vida Europeu, Margaritis Schinas, qualificou a entrada em vigor da lei como um “enorme marco na resposta antiterrorista” europeia.

“A partir de agora, as plataformas digitais terão uma hora para remover conteúdo terrorista da Internet, assegurando que ataques como o de Christchurch [ataque que ocorreu, em 15 de março de 2019, na cidade de Christchurch, na Nova Zelândia, e que fez 51 mortes] não possam ser utilizados para poluir os ecrãs e as mentes”, frisa o comissário.

As regras em questão visam conteúdos como “textos, imagens, de som ou vídeos, em particular as transmissões em direto” que “incitem, solicitem ou contribuam para infrações terroristas” ou que “forneçam instruções” ou encorajem pessoas “a participar num grupo terrorista”.

Todos os conteúdos desse tipo passam agora a ter de ser “retirados” ou “desativados” em menos de uma hora, a partir do momento em que as plataformas digitais recebem uma “ordem de remoção das autoridades competentes”.

As regras que irão definir as sanções para as plataformas que não cumpram a ordem de remoção ainda têm de ser adotadas pelos Estados-membros, mas o grau da penalização irá depender da “natureza da violação e do tamanho da empresa responsável”.

Com o alerta para o conteúdo de caráter terrorista a ser dado pelas autoridades nacionais, as plataformas digitais não são obrigadas a “vigiar” ou “filtrar” o conteúdo nas suas redes, mas, quando são informadas de que o seu serviço “está exposto a conteúdos de caráter terrorista”, devem tomar “medidas específicas para impedir a sua propagação”.

A legislação prevê ainda que “conteúdos com propósitos educativos, jornalísticos, artísticos, de investigação ou utilizados para fins de sensibilização, não são considerados conteúdos de caráter terrorista ao abrigo das novas regras”.

Todas as plataformas digitais que oferecem serviços no mercado europeu – e não apenas as que têm as suas instalações principais num dos 27 países da UE – estão cobertas pela legislação que entra hoje em vigor.

A aplicação desta lei – que foi aprovada pelo Parlamento Europeu a 29 de abril – tinha sido identificada pela presidência portuguesa do Conselho da União Europeia como uma prioridade.

Em março, quando a legislação foi adotada, em primeira leitura, pelo Conselho da UE, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, apontou que a “radicalização e a incitação à violência através das redes sociais e plataformas de vídeos” é “cada vez mais frequente”.

“Com as novas regras hoje adotadas pelo Conselho, as nossas autoridades responsáveis pela aplicação da lei terão um instrumento eficaz para enfrentar esta ameaça. Juntos, enviamos um sinal forte às empresas da internet: é altura para uma ação mais rápida e mais eficaz”, destacou o ministro na altura.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de João Rodrigues campeão do mundo na classe raceboard (vídeo)

João Rodrigues campeão do mundo na classe raceboard (vídeo)

Imagem de USAM acusa ACIF de aproveitar vazio legal para não aumentar salários

USAM acusa ACIF de aproveitar vazio legal para não aumentar salários

Imagem de Portugal com 33 mortes e 1.071 casos de infeção

Portugal com 33 mortes e 1.071 casos de infeção

Imagem de Paulo Cafôfo é o cabeça de lista às eleições nacionais (vídeo)

Paulo Cafôfo é o cabeça de lista às eleições nacionais (vídeo)

Imagem de Comissão Independente já recebeu 290 testemunhos de abusos sexuais na igreja

Comissão Independente já recebeu 290 testemunhos de abusos sexuais na igreja

Imagem de Marcelo aguarda resultados de investigação na Marinha e defende reforço de manutenção

Marcelo aguarda resultados de investigação na Marinha e defende reforço de manutenção

Imagem de JPP pede presença da empresa AFAVIAS e Grupo Sousa no parlamento regional (vídeo)

JPP pede presença da empresa AFAVIAS e Grupo Sousa no parlamento regional (vídeo)

Imagem de Maioria recusa audição com Pedro Ramos

Maioria recusa audição com Pedro Ramos

Imagem de Alexandre Camacho de Skoda Fabia Rally2 Evo na Calheta (vídeo)

Alexandre Camacho de Skoda Fabia Rally2 Evo na Calheta (vídeo)

Imagem de Site do Sporting inacessível devido a ataque informático

Site do Sporting inacessível devido a ataque informático

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025