"As regras emblemáticas da UE para responder à disseminação de conteúdo terrorista ‘online’ entraram hoje em vigor. As plataformas digitais terão de remover conteúdo terrorista identificado pelas autoridades dos Estados-membros em menos de uma hora”, lê-se numa nota do executivo comunitário.
Segundo a Comissão, o objetivo da lei em questão é o de “ajudar a conter a propagação de ideologias extremistas ‘online’”, procurando garantir, simultaneamente, o "respeito total pelos direitos fundamentais como a liberdade de expressão e de informação”.
Em comunicado, o vice-presidente da Comissão Europeia para a Promoção do Modo de Vida Europeu, Margaritis Schinas, qualificou a entrada em vigor da lei como um “enorme marco na resposta antiterrorista” europeia.
“A partir de agora, as plataformas digitais terão uma hora para remover conteúdo terrorista da Internet, assegurando que ataques como o de Christchurch [ataque que ocorreu, em 15 de março de 2019, na cidade de Christchurch, na Nova Zelândia, e que fez 51 mortes] não possam ser utilizados para poluir os ecrãs e as mentes”, frisa o comissário.
As regras em questão visam conteúdos como “textos, imagens, de som ou vídeos, em particular as transmissões em direto” que “incitem, solicitem ou contribuam para infrações terroristas” ou que “forneçam instruções” ou encorajem pessoas “a participar num grupo terrorista”.
Todos os conteúdos desse tipo passam agora a ter de ser “retirados” ou “desativados” em menos de uma hora, a partir do momento em que as plataformas digitais recebem uma “ordem de remoção das autoridades competentes”.
As regras que irão definir as sanções para as plataformas que não cumpram a ordem de remoção ainda têm de ser adotadas pelos Estados-membros, mas o grau da penalização irá depender da “natureza da violação e do tamanho da empresa responsável”.
Com o alerta para o conteúdo de caráter terrorista a ser dado pelas autoridades nacionais, as plataformas digitais não são obrigadas a “vigiar” ou “filtrar” o conteúdo nas suas redes, mas, quando são informadas de que o seu serviço “está exposto a conteúdos de caráter terrorista”, devem tomar “medidas específicas para impedir a sua propagação”.
A legislação prevê ainda que “conteúdos com propósitos educativos, jornalísticos, artísticos, de investigação ou utilizados para fins de sensibilização, não são considerados conteúdos de caráter terrorista ao abrigo das novas regras”.
Todas as plataformas digitais que oferecem serviços no mercado europeu – e não apenas as que têm as suas instalações principais num dos 27 países da UE – estão cobertas pela legislação que entra hoje em vigor.
A aplicação desta lei – que foi aprovada pelo Parlamento Europeu a 29 de abril – tinha sido identificada pela presidência portuguesa do Conselho da União Europeia como uma prioridade.
Em março, quando a legislação foi adotada, em primeira leitura, pelo Conselho da UE, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, apontou que a “radicalização e a incitação à violência através das redes sociais e plataformas de vídeos” é “cada vez mais frequente”.
“Com as novas regras hoje adotadas pelo Conselho, as nossas autoridades responsáveis pela aplicação da lei terão um instrumento eficaz para enfrentar esta ameaça. Juntos, enviamos um sinal forte às empresas da internet: é altura para uma ação mais rápida e mais eficaz”, destacou o ministro na altura.