António Mendonça falava à agência Lusa após o Tribunal Constitucional (TC) declarar hoje constitucional a lei que altera a regulação das ordens profissionais, por não encontrar nenhum desrespeito de princípios ou normas constitucionais.
"A decisão de um órgão de soberania como é o TC tem que ser acatada, mas a lei é inapropriada. Esta é a nossa posição", vincou António Mendonça, adiantando que nos próximos dias a CNOP "fará um ponto da situação", após "analisar" e "ponderar" a decisão do TC.
O presidente do CNOP refutou a ideia de que as ordens profissionais têm sido um obstáculo à entrada de novos membros, realçando que o número de profissionais tem aumentado, e enalteceu o papel que as ordens profissionais exercem "na autorregulação e na salvaguarda do interesse público e da qualidade do serviço público".
Relativamente a alguns aspetos do diploma, António Mendonça aproveitou para refutar a ideia de que as ordens são corporativistas e que a escolha de pessoas externas para integrar os órgãos internos das ordens sejam uma garantia de maior "isenção" e "autonomia".
O presidente do CNOP manifestou a convicção de que o diploma em questão será ainda alvo de discussão e análise, dada a importância que as ordens representam ao integrarem profissionais altamente qualificados e de enorme importância para o desenvolvimento do país e da sua economia.
António Mendonça disse ainda acreditar que no futuro próximo se manterá um elevado grau de convergência em torno dos princípios e ideias das diferentes ordens profissionais, muito embora tenha frisado que o papel do CNOP não é o de trabalhar para "plataformas de convergência".
"O Tribunal Constitucional não considerou desrespeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais, não se pronunciando consequentemente no sentido da inconstitucionalidade de nenhuma das disposições fiscalizadas”, disse hoje o presidente do TC, João Caupers.
O presidente do TC leu em sessão pública no Palácio Ratton, sede deste tribunal superior, em Lisboa, a decisão do coletivo de juízes que valida a alteração legislativa promovida pelo Governo e que foi remetida para fiscalização preventiva do TC a pedido do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Lusa