Em comunicado, Ireneu Barreto revela que o Tribunal Constitucional “decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade” do documento apresentado pelo PSD, indicando que já devolveu o diploma à Assembleia Legislativa da Madeira.
A pronúncia do Tribunal Constitucional surge depois de o representante da República ter requerido a apreciação preventiva da constitucionalidade de todas as normas do decreto legislativo regional.
O decreto legislativo regional, intitulado “Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público”, foi aprovado no parlamento madeirense, em 15 de junho, com o apoio de todas as forças políticas (PSD, CDS-PP, PS, JPP), à exceção do PCP.
O documento, agora devolvido à Assembleia Legislativa, prevê que as autarquias passem a regular, fiscalizar e decidir os procedimentos contraordenacionais por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo dentro e fora das localidades sob jurisdição municipal.
O produto das coimas reverte 100% a favor do município, mas apenas 70% no caso serem emitidas por forças de segurança.
O diploma não impede que as empresas concessionárias de estacionamento continuem a exercer a atividade nas áreas que lhes estão concessionadas.