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Juíza suspende pena a sequestrador
Sociedade 03 dez, 2020, 20:44

Juíza suspende pena a sequestrador

Cinco anos de prisão, mas com pena suspensa, foi a sentença do Juízo Central Criminal do Funchal aplicada a um cidadão que sequestrou e maltratou uma senhora deficiente.

O caso remonta a 2015. PSP e bombeiros encontraram na Travessa Coronel Cunha uma senhora de meia idade trancada em casa e com sinais evidentes de maus tratos.

A investigação viria a confirmar que o réu e a sua companheira mantiveram sequestrada e em cativeiro uma mulher durante seis meses. Num quarto sem condições, em que a vitima era obrigada a dormir num colchão colocado no chão. Era evidente que não lhe era fornecida alimentação adequada.

O sequestro, no entender das autoridades, permitia ao casal ficar com o dinheiro do apoio social a esta mulher com evidente deficiência mental.

O caso chegou ao tribunal em fevereiro. O agora condenado alegou em sua defesa que não maltratou a sequestrada e que nunca a amarrou, admitindo que a deixava trancada em sua defesa e de proteção dos bens que tinha no quarto.

O sequestrador confessou, em fase de inquérito, que ficava com o apoio social, justificando que este era o pagamento pela renda do quarto ocupado pela vítima.

Para a juíza presidente do coletivo, a pena fica suspensa foi o réu não tinha cadastrado.

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