O tribunal determinou ainda uma pena acessória de proibição de contactar a vítima por dois anos após a saída do Estabelecimento Prisional do Funchal.
O relacionamento teve início quando os jovens eram ainda menores.
Na leitura da decisão, a presidente do coletivo de juízes da Instância Central da Madeira, Carla Meneses, indicou que o tribunal “não tem dúvida nenhuma de que o arguido acaba também por ser uma vítima por força dos seus consumos (droga e álcool), do seu passado, em que esteve entregue a si mesmo”.
Mas, acrescentou, “não obstante ser uma vítima, o tribunal não pode tolerar que uma pessoa que comece a consumir pratique este tipo de atos”, pelo que “tem o dever de proteger a comunidade”.
A acusação do Ministério Público menciona que o namoro começou quando o arguido tinha 17 anos e a jovem 14, surgindo a violência emocional e física num contexto em que o suspeito tentava conseguir dinheiro para a compra de estupefacientes.
O jovem foi condenado por ameaça agravada à mãe e ao irmão da vítima, a quem tem de pagar uma indemnização cível de 22 mil euros por danos morais.
Lusa