O advogado da jovem envolvida na morte do ex-deputado do CDS-PP Carlos Morgado vai recorrer para o Supremo da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que condenou a arguida pelo crime de homicídio qualificado.
Inicialmente, a jovem tinha sido condenada apenas pelos crimes de roubo e profanação de cadáver, tendo sido absolvida do crime de homicídio. Com esta decisão, a pena passa de seis para 20 anos de prisão.
"Confirmo a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, ainda não tive oportunidade de ler o acórdão, mas, depois de o consultar e de conversar com a cliente, tenciono obviamente recorrer para o Supremo", disse, hoje, à agência Lusa, Eduardo Brito Rodrigues.
Segundo publica hoje o Diário de Notícias da Madeira, "o Tribunal da Relação de Lisboa condenou, na passada quinta-feira, a arguida Petra Tatiana pelo crime de homicídio qualificado do ex-deputado do CDS Carlos Morgado, ocorrido em março de 2015, na residencial Colombo, no Funchal".
"Os juízes desembargadores atenderam aos recursos do Ministério Público e da família da vítima e consideraram que Filipe Gil, que no tribunal do Funchal tinha sido o único condenado pelo homicídio, teve a ajuda da sua companheira e que esta também devia ser condenada pelo mesmo crime", refere o matutino.
Esta alteração da decisão, diz o DN, "é dramática para a arguida, já que o cúmulo da sua pena passa de seis anos de prisão para 20 anos de prisão".
No julgamento na Comarca da Madeira, a ex-caixa de hipermercado, de 25 anos, fora condenada apenas pelos crimes de roubo e profanação de cadáver, tendo sido absolvida do crime de homicídio porque "o tribunal de júri, presidido pela juíza Carla Meneses, entendeu aplicar o princípio ‘in dubio pro reo’, ou seja, em caso de dúvida a decisão do tribunal tem de ser favorável ao arguido.
Mas o acórdão redigido pelo juiz desembargador Guilherme Castanheira conclui que a primeira instância fez mal porque teve "dúvidas que o tribunal não devia ter tido", já que as provas apontam para a participação da arguida na morte de Morgado.
"Da análise da prova produzida em audiência de julgamento retiram-se um conjunto de factos, os quais, com recurso a juízos de normalidade e de racionalidade, alicerçados em regras da experiência comum, permitem concluir que a arguida/recorrida Petra Tatiana deveria ter sido também condenada como autora material de um crime de homicídio qualificado", diz a decisão do Tribunal da Relação, que alterou o conjunto de factos dados como provados e não provados.
Assim, considerou provado que os dois arguidos "concertaram entre si um plano que lhes permitisse apoderarem-se dos bens e quantias pecuniárias que Carlos Morgado tivesse na sua posse e, simultaneamente, formularam o propósito de tirarem a vida" à vítima e "ocultarem o seu cadáver, por forma a não serem denunciados".
A condenação do arguido a 22 anos de prisão manteve-se.
LUSA