Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Isenção de IMI não se aplica a partes de frações autónomas que sejam arrendadas
Sociedade 31 ago, 2021, 17:03

Isenção de IMI não se aplica a partes de frações autónomas que sejam arrendadas

Os prédios gozam de isenção de IMI na primeira transmissão na parte destinada a arrendamento para habitação, mas este benefício fiscal não se aplica quando está em causa parte, como um quarto, de uma fração autónoma em propriedade horizontal.

O esclarecimento do fisco sobre a aplicação do artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) que determina a isenção do IMI quando estão em causa prédios ou partes de prédios urbanos construídos de novo, ampliados, melhorados ou comprados (quando esteja em causa a primeira transmissão), na parte destinada a arrendamento para habitação, foi recentemente publicado no Portal das Finanças.

Em causa está a dúvida de um contribuinte que questionou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre o reconhecimento e concessão da isenção do IMI nos termos previstos no EBF relativamente a parte de prédio destinado ao arrendamento.

De acordo com o EBF, “ficam igualmente isentos [pelo período de três anos quando o valor patrimonial não exceda dos 125 mil euros] os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação (…), iniciando-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento”.

Mas, sublinha a AT, os prédios ou parte de prédios a que se refere esta norma do EBF visam, “estruturalmente, a totalidade dos elementos que os constituem de acordo com as tipologias legalmente previstas”.

Neste contexto, refere ainda o fisco, as frações autónomas constituídas em propriedade horizontal são “indivisíveis e os seus elementos insuscetíveis de se enquadrarem no conceito de prédio previsto no Código do IMI, “não podendo ser alvo de avaliação autónoma de cujo resultado fiquem isentos”.

Por este motivo, conclui a AT, apenas é possível reconhecer a isenção para a fração autónoma, “vista como um todo e não para os elementos que a constituem, pelo que um dos seus quartos, por si só, não é merecedor de tal regime”.

No artigo do Código do IMI que determina o conceito de prédio pode ler-se que para efeitos deste imposto “cada fração autónoma, no regime de propriedade horizontal, é havida como constituindo um prédio”.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Lopes da Fonseca rejeita a ideia de que Mário Pereira seja um `incómodo` para o partido

Lopes da Fonseca rejeita a ideia de que Mário Pereira seja um `incómodo` para o partido

Imagem de Gasóleo a 1,29€ na próxima semana

Gasóleo a 1,29€ na próxima semana

Imagem de Falta de barco para o Porto Santo em janeiro leva JPP a criticar o Governo (áudio)

Falta de barco para o Porto Santo em janeiro leva JPP a criticar o Governo (áudio)

Imagem de Alberto João Jardim diz que primeiro-ministro é o “adversário” da autonomia da Madeira

Alberto João Jardim diz que primeiro-ministro é o “adversário” da autonomia da Madeira

Imagem de Festival Madeira DIG com lotação esgotada no primeiro dia

Festival Madeira DIG com lotação esgotada no primeiro dia

Imagem de Putin recusa participar nos debates eleitorais para as presidenciais

Putin recusa participar nos debates eleitorais para as presidenciais

Imagem de Pedro Calado pediu a Centeno que regularize dívida de 140 M€

Pedro Calado pediu a Centeno que regularize dívida de 140 M€

Imagem de Casa da Madeira na Califórnia está a assinalar 100 anos (vídeo)

Casa da Madeira na Califórnia está a assinalar 100 anos (vídeo)

Imagem de Benfica em dificuldades vence em Ponta Delgada

Benfica em dificuldades vence em Ponta Delgada

Imagem de Funchal suspende autorizações de AL’s durante seis meses (vídeo)

Funchal suspende autorizações de AL’s durante seis meses (vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026