A medida foi tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, com a redação do Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, que regula a identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares, bem como a prestação de informação ao público.
De acordo com a Autoridade de Saúde Regional, a interdição resulta de uma avaliação de risco efetuada após os resultados laboratoriais que indicaram níveis microbiológicos acima dos limites permitidos para atividades balneares seguras.
Foram entretanto realizadas novas colheitas de amostras de água, que estão a ser analisadas pelo Laboratório Regional de Saúde Pública. Uma nova avaliação de risco está agendada para o próximo dia 30 de junho, altura em que poderá ser decidida a reabertura ou a manutenção da interdição.
A Autoridade de Saúde aconselha os banhistas a respeitarem a interdição temporária e a acompanharem as atualizações através dos canais oficiais.